Veja aqui as emendas.: 2009: Ano de Luta por Reconhecimento e Valorização Profissional

A Diretoria Executiva Nacional apresentou, nesta semana, algumas propostas de emenda à Medida Provisoria n° 449, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários, concede remissão nos casos em que especifica, institui regime tributário de transição e dá outras providências. As propostas foram encaminhadas a parlamentares, que as apresentaram no dia de ontem (10).

Em sintonia com um dos principais objetivos da Medida, de conferir mais racionalidade e agilidade à administração tributária federal, as emendas tratam das atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, e propõem o redimensionamento do que dispõe o art. 6° da Lei n° 10.593, de 2002, tornando-o mais próximo ao nível de qualificação atual do cargo de Analista-Tributário. Busca-se, com isso, eliminar os embaraços que são impostos ao trabalho desses servidores, o que, além de valorizar o cargo, permite um melhor aproveitamento dos recursos humanos disponíveis.

Outra emenda apresentada propõe a criação do Adicional de Atividades Especiais-AAE, a ser pago aos integrantes da Carreira lotados em locais de difícil provimento ou que exerçam atividades de risco, insalubres ou penosas

2007 e 2008 foram anos marcados pelo processo de negociação salarial que resultou na edição da MP 440. Além de longo, esse processo foi, como em outras vezes, duro para os Analistas-Tributários. Apesar disso, o resultado final foi bastante positivo. A implementação do subsídio e o reajuste conquistado, que mesmo não sendo ideal, é, de fato, relevante, levaram o cargo a um novo patamar no universo das carreiras da administração pública. Um patamar que melhor reflete a importância e a qualidade do trabalho dessa categoria.

Em 2009, a DEN trabalhará fortemente pela justa definição das atribuições do cargo, tanto em lei, como em decreto e normas internas da RFB. Essa é uma demanda não só do Sindicato, mas do País, que suporta cada vez menos uma política corporativista promotora do subaproveitamento de mão-de-obra. Caso a administração do Órgão insista no erro de restringir o campo de atuação dos ATRFB e venha a reproduzir, em outros locais, os fatos recentes protagonizados pela DRF/Campinas e da Disit/8º RF, o Sindicato buscará de imediato priorizar o debate com outros órgãos de governo e com a sociedade organizada.

Fortalecidos após a reestruturação salarial, os Analistas-Tributários, em 2009, envidarão todos os esforços para ter reconhecido o seu trabalho e competência. Não será fácil, já que as resistências, por mais absurdas que sejam, existem, mas o trabalho do Sindicato e a união da categoria conduzirá à vitória

Portaria define regras para os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos

Foi publicada na edição de hoje (11), do Diário Oficial da União, a Portaria 402, do Ministério da Previdência, que define parâmetros, diretrizes gerais e regras para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

O Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) assegura, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal. O RPPS oferecerá cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargo efetivo, magistrados, ministros e conselheiros dos Tribunais de Contas, membros do Ministério Público e de quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações e a seus dependentes.