Decreto mantém processo de

integração do fisco

Foi publicado no Diário Oficial, de ontem, o Decreto 5.644/2005, que trata da atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária.

De acordo com o texto, a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária, deverão atuar de forma integrada, com o compartilhamento de informações de interesse para a execução das respectivas competências, com vistas ao aumento da eficiência das atividades de fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos que administram. Na prática a publicação do decreto regulamenta a situação criada pela rejeição da MP 28.

O presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal (Sindireceita), Paulo Antenor de Oliveira, acredita que o decreto é positivo, mas deveria ter sido publicado antes da edição da MP 258, que acabou rejeitada no Congresso Nacional. Segundo ele, o texto é coerente e vai ao encontro da posição defendida pela categoria desde o início. ?Essa é uma medida preparatória, que deveria ter sido adotada antes da apresentação da MP?, acrescenta. Segundo Paulo Antenor, na prática o decreto não traz mudanças, já que essa integração já vem ocorrendo, mas torna mais transparente o processo de fusão. Paulo Antenor diz ainda que o decreto permitirá criar as condições necessárias nas duas secretarias para um processo mais amplo de fusão, que poderá ser concretizado com a aprovação do PL 6.272/2005. ?Esse é um ato preparatório, que vai criar nas duas casas a cultura de trabalho conjunto. É uma medida coerente, mas que deveria ter sido tomada antes da MP 258. Se isso tivesse ocorrido, talvez muitos problemas pudessem ter sido evitados?, diz.

Veja o decreto

Ser TRF não é ser menor em intensidade, nem maior em extensão . É ser mais silencioso , mais definido , e mais apaixonado . Não carece de demonstrações : presenteia-se com a verdade da própria existência .

O TRF entende de alegria, valor interior , emoção vivida em conjunto de discursos silenciosos, da percepção e do prazer de conviver. É equilíbrio alegre, redescobrimento das melhores dimensões pessoais, um empório de afinidades que vão acima e além das meras concordâncias intelectuais . O TRF é sólido, definido e nutre-se sempre das coisas do bem . O TRF não disputa, não cobra , pouco pergunta, menos quer saber .Não teme e nem faz do temor seu argumento . Basta-se com a sua própria existência . Alimenta-se do instante presente, valorizando sua própria história , uma vez que é redentor do passado . O TRF é a regeneração de cada erro, pois é filho da capacidade de crer e confirmar . O TRF é o sentimento de quem se mantém mais forte, após todos as ameaças , guerras , inundações e epidemias.

O TRF é a valorização do melhor do outro , é a relação com a parte salva de cada ser humano. Ele vive o que não morreu, mesmo tendo ficado para depois. Vive do que ficou registrado , criando dimensões novas para sentimentos antigos. O TRF não pede, tem. Não reivindica , consegue. Não persegue, recebe .Não exige, dá . Não pergunta , analisa .Existe para fazer feliz . Só exclui o que cansa, machuca e desgasta . O TRF não precisa de armaduras, enfeites, flâmulas, hinos, discursos ou medalhas . Vive de uma percepção tranqüila de sua própria essência .O TRF cresce na verdade , com a forma sublime de ser adulto. O TRF é uma relação corajosa, de quem não desistiu de crer , querer , sentir e conseguir.

O TRF constrói a sua própria trajetória e abre portas para sempre poder olhar o sol.

Feliz 2006 a todos os colegas que fazem parte desta forte e corajosa Categoria e sobretudo se orgulha de ser TRF .

Oneida Cunha de Macêdo Nunes

TRF / Belo Horizonte ? Minas Gerais

Levantamento de Atribuições

O Sindireceita preparou questionário, com a colaboração de colegas de São Paulo, com o objetivo de obter informações para os parlamentares a respeito de atribuições privativas constantes no Projeto de Lei 6.272/2005. Solicitamos aos colegas que preencham os formulários para que os dados possam ser tabulados o mais rapidamente possível. Durante o preenchimento, deve ser considerado:

a) Cada uma das atividades está descrita na Portaria 30/2005, que é o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal. Em caso de dúvida, examine a portaria

b) É necessário preencher o campo de identificação. Esteja especialmente atento(a) à matrícula do SIAPE

c) Escolha os três períodos mais longos ou mais importantes profissionalmente

d) Escolha as atribuições mais relevantes e as que foram desempenhadas por mais tempo

e) Escolha o setor no qual as atividades que você desempenhou estariam atualmente na Secretaria da Receita Federal

f) Por necessidade de tabulação, optou-se por um questionário somente com questões fechadas.

Os colegas também devem juntar os documentos que comprovem o exercício das atribuições acima, para futura instrução de ação judicial. Os formulários preenchidos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Veja as instruções