3- Segurança e Condições de Trabalho:

2008 foi um ano de muitos desafios para a categoria, mas também tivemos conquistas expressivas, que foram alcançadas após ultrapassarmos as barreiras de uma extensa agenda de negociações.

A vitória da Lei 11.890/2008 (ex-MP 440) representa mais um patamar no processo de evolução do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil (ATRFB) e este êxito contempla o importante avanço, expresso na bandeira de lutas históricas do Sindireceita, como o restabelecimento da paridade e a instituição da modalidade de remuneração por subsídio, que coloca de forma definitiva o ATRFB no rol das Carreiras que exercem funções estratégicas de Estado.

É certo que as novas mudanças não atendem plenamente a pauta de reivindicações da categoria, mas as conquistas devem ser reconhecidas e comemoradas, até mesmo porque o clima de sucesso é imprescindível para a continuidade das lutas por reconhecimento e por valorização profissional que tanto almejamos.

Assim, a Diretoria Executiva Nacional mais uma vez agradece o apoio e a confiança depositadas em 2008 e conclama os colegas para o ?Bom Combate?, que é aquele travado em nome dos nossos sonhos.

Que venha 2009, repleto de saúde, realizações e Paz. Feliz Ano Novo!

Pauta reivindicatória da categoria

 para 2009

a- Implementação de uma verdadeira Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil,

b- Adequação das atribuições às atividades historicamente desenvolvidas pelo ATRFB e o estabelecimento de subsídio compatível com a importância do cargo.

a- Tabela única de subsídios para a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil,

b- Antecipação da parcela de 2010 do acordo firmado em 2008.

a- Recuperação do quadro funcional com contratação de ATRFB ? autorização de concurso público para, no mínimo, três mil Analistas-Tributários em 2009,

b- Instituição de indenização de localidade de difícil acesso e zonas de fronteira,

c- Instituição de indenização de risco, inerente às atividades da carreira ARF,

d- Regulamentação do horário do regime de plantões e definição da jornada de trabalho em atividades penosas, incluídas nestas as exercidas nos CACs e Agências,

e- Criação de gratificações para atividades de responsabilidade.