Conjuntura em Síntese: Combate à corrupção

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O presidente do Sindireceita, Paulo Antenor de Oliveira, participou ontem (8), em Brasília (DF), da solenidade em homenagem ao Dia dos Aposentados. A cerimônia realizada no Senado Federal foi acompanhada por representantes sindicais e de entidades que lutam pelos direitos de aposentados e pensionistas, entre elas a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) e o Instituto Mosap. Também participaram do ato Analistas-Tributários ativos e aposentados, o delegado sindical do Rio de Janeiro Aderaldo Vieira Chaves e o secretário de Assuntos de Aposentados e Pensionistas da DS Rio de Janeiro Jair Vilar Marinho além dos senadores Mão Santa (DEM/PI), José Nery (PSOL-PA), Rosalba Ciarlini (DEM-RN) e o deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP).

A homenagem ao Dia dos Aposentados, que é celebrado no dia 24 de janeiro, foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT/RS) que destacou em seu discurso que o País vive um momento único no campo econômico, mas que é necessário que essas conquistas cheguem aos aposentados. Durante a cerimônia as galerias e o Plenário do Senado ficaram lotados. O senador defendeu os avanços econômicos e sociais do governo federal, mas ressaltou que é preciso ampliar essas conquistas. De acordo com Paim os aposentados devem pressionar a Câmara dos Deputados para que aprove, ainda este ano, dois projetos de leis de sua autoria que beneficiam a categoria. O primeiro, que tramita na Câmara como PL 3299/08, acaba com o fator previdenciário, instrumento criado em 1999 durante o governo Fernando Henrique Cardoso para o cálculo das aposentadorias. O segundo (PL 4434/08), determina a recomposição do valor das aposentadorias e pensões. Os dois projetos já foram aprovados pelo Senado, tendo tramitado como PLS 296/03 e PLS 58/03, respectivamente. O parlamentar defendeu ainda a aprovação, pelos deputados, de emenda a projeto que trata de reajuste do salário mínimo (PL 01/07). Pela emenda, o reajuste de aposentadorias e pensões passaria a seguir os índices previstos na política de recomposição do salário mínimo. Paulo Paim disse ainda que pretende se reunir com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do reajuste dos valores das aposentadorias e pensões. Ele também apelou ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, para que coloque logo em votação os projetos. ?O governo Lula fechará este ano com taça e medalha de ouro se atender também os aposentados e pensionistas?, disse.

O senador confia na sensibilização da Câmara e do Executivo para as necessidades dos aposentados. Por isso, ele disse que ficará atento ao texto da proposta de Consolidação das Leis Sociais para ver como o tema será tratado. ?Ficarei muito triste se nesta consolidação das leis sociais não contiver uma política que assegure o poder de compra dos aposentados?, finalizou.

Liminar favorável para isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária

A Diretora de Assuntos Jurídicos do Sindireceita, Doralice Neves Perrone, vem respeitosamente perante seus filiados informar sobre a concessão de medida liminar favorável em matéria de isenção de Imposto de Renda e de limitação de contribuição previdenciária conquistada por este sindicato no Agravo de Instrumento nº 2009.03.00.033075-0, em trâmite perante o TRF3. Esta decisão judicial reconheceu o direito de isenção de IR e contribuições previdenciárias ao servidor portador de neoplasia maligna (câncer), mesmo durante os períodos de simples acompanhamento médico e medicações ministradas. Recomendamos a todos os filiados que dispuserem de situação similar que procurem a DAJ no telefone (61) 3962-2300 ou o Núcleo Jurídico de São Paulo no telefone (11) 3229-1111.

Assembleia Local - DS Vitória/ES

1 - Avaliação de Conjuntura,

2 - Informes da Diretoria de Assuntos Jurídicos com a presença dos Advogados da DEN,3 - Assuntos Gerais.

STF julga prerrogativas dos defensores públicos do estado do Rio de Janeiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 230) em que o governo do Rio de Janeiro questionava itens da Constituição estadual sobre prerrogativas dos defensores públicos, como aposentadoria, estabilidade e inamovibilidade. Como o caso chegou à Corte em 1990, alguns dispositivos foram considerados prejudicados em razão de norma superveniente sobre o assunto e para outros foi declarada a inconstitucionalidade.

No início de seu voto, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, chamou atenção para a circunstância de que, além das emendas à Constituição Federal e estadual, também já sobreveio a Lei Complementar 80, que organiza a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territórios e prescreve normas gerais para sua organização nos Estados, e a Lei Complementar 132, que alterou dispositivos da Lei Complementar 80. Além disso, os dispositivos sofreram modificações em relação à numeração original.

Em relação ao art. 178, inciso I, alínea ?f?, que se refere à aposentadoria, a relatora julgou prejudicado por perda superveniente do objeto em razão da alteração da norma parâmetro, inclusive da norma estadual que também já se adaptou ao art. 40 da Constituição Federal. Neste ponto, todos acompanharam seu entendimento.

Em relação ao art. 178, inciso I, alínea ?g?, que fixa a estabilidade dos defensores a partir de dois anos, ela julgou prejudicado porque a Constituição (norma de parâmetro) mudou, e agora esse prazo é de três anos. Mas, a parte final, quando se fixa que o defensor ?não perderá o cargo, senão por sentença judicial transitada em julgado?, a relatora julgou o pedido procedente por afronta ao art. 41, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece que o servidor também pode perder o cargo mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

Mas, após ponderações dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, a ministra reajustou seu voto para declarar todo o dispositivo inconstitucional, considerando que poderia prevalecer o preceito da Constituição Estadual e os defensores públicos fluminenses poderiam continuar a ter estabilidade após dois anos de atividade. Por unanimidade, o item foi julgado procedente.

Quanto ao art. 178, inciso II, que se refere à inamovibilidade dos defensores públicos, a relatora a princípio o considerou improcedente. O ministro Marco Aurélio votou pelo prejuízo porque o Plenário concluiu em oportunidade anterior que a defensoria não teria inamovibilidade, passou a ter com a emenda [constitucional]. Logo, o parâmetro de cotejo foi modificado e o pedido está prejudicado. O ministro Dias Toffoli votou no mesmo sentido e o Plenário decidiu por julgar prejudicado o dispositivo, em razão da mudança de parâmetro. ?Se julgarmos improcedente a ação, nós vamos declarar que essa norma nasceu constitucional e ela não nasceu constitucional?, concluiu Toffoli.

Já em relação ao art. 178, inciso IV, alínea ?a?, que estabelece como prerrogativa do defensor público poder requisitar administrativamente de autoridade pública e dos seus agentes ou de entidade particular certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos, providências necessárias ao exercício de suas atribuições, a ministra Cármen Lúcia encaminhou a votação no sentido de julgar procedente apenas a expressão ?ou de entidade particular? e dar interpretação conforme ao que ficaria em relação à autoridade pública.

Seguiu-se um debate sobre a interpretação conforme, com a preocupação de não se criar um ?superadvogado?, com ?superpoderes?, o que quebraria a igualdade com outros advogados, que precisam ter certos pedidos deferidos pelo Judiciário. O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que, pela Constituição Federal, o Ministério Público pode requisitar informações e documentos. Depois das ponderações, a ministra Cármen Lúcia reajustou seu voto para declarar integralmente inconstitucional o dispositivo.

Em relação ao art. 178, inciso IV, alínea ?b?, que se refere à comunicação pessoal e reservada com o preso, e alínea ?c?, sobre livre trânsito aos órgãos públicos, o Plenário julgou improcedentes ambos os pedidos, considerando que estão de acordo com a Lei Complementar 80 e o Estatuto dos Advogados. (Informações da Assessoria do STF).

Copa do Mundo inspira campanha da Assefaz contra as DSTs

A Fundação Assefaz promove, no período de 8 a 12 de fevereiro, em todo o Brasil, a III Campanha de Prevenção e Orientação às Doenças Sexualmente Transmissíveis (DSTs). A campanha, inspirada na Copa do Mundo de futebol, tem o objetivo de estimular a reflexão, entre os servidores públicos, sobre a importância da prevenção, sobretudo durante o carnaval.

Por todo o País, estão previstas a realização de diversas atividades, como palestras educativas e farta distribuição de material didático e informativo, além de preservativos, por meio de descontraídas blitzes nos prédios do Ministério da Fazenda e demais órgãos e instituições conveniados à Assefaz.

De acordo com o presidente da Assefaz, Hélio Bernades, a escolha do tema deste ano, com o slogan ?Na hora do gol, não dê bola fora, use camisinha?, visa facilitar a identificação dos servidores com a campanha, já que o futebol é uma paixão nacional. ?Procuramos adotar uma linguagem mais leve, descontraída, fórmula que é utilizada com sucesso pelo Ministério da Saúde?, explica.

A programação nos estados está disponível no hot site da campanha, que traz também orientações sobre as principais doenças sexualmente transmissíveis, como a Aids, a hepatite B, a sífilis, herpes, gonorreia, entre outras.

O internauta tem acesso, ainda, a links para páginas do site do Ministério da Saúde, onde é possível tirar dúvidas sobre DSTs e obter o endereço dos serviços públicos de assistência gratuita para pessoas que vivem com HIV/AIDS.

O hot site pode ser acessado por meio de banner na página principal do site da Assefaz ou pelo endereço: http://www.assefaz.org.br/dst2010 (Informações da Assessoria da Assefaz)