Ação da RAV Devida

Os filiados que participam da ação da RAV Devida (nº 97.00.02762-7), que transitou em julgado no Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, devem providenciar o mais breve possível a procuração para execução da percepção dos efeitos financeiros da decisão.

O modelo da procuração da ação da RAV Devida estará disponível a partir das 12h00 desta terça-feira (24), no site www.sindireceita.calculos.info/.

Assim que for preenchido e reconhecido firma em cartório, o documento deve ser enviado para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte - Brasília/DF, 70.720-650.

Todas as informações pertinentes aos desdobramentos da execução da RAV Devida serão  esclarecidas pelo presidente do Sindireceita durante a reunião ordinária do CNRE, que será realizada na próxima semana, de 30 de março a 3 de abril, em Brasília/DF.

IPI menor elevou arrecadação, diz Anfavea

A redução do IPI para o setor automotivo gerou uma venda adicional de 170 mil veículos de dezembro até o fim de março. E a geração total de impostos diretos (IPI, PIS/Cofins, IOF, ICMS e IPVA) também aumentou em R$ 551 milhões no mesmo período.

Os números, calculados pelo setor, foram encaminhados ontem ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, em trabalho elaborado em conjunto pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), pelo Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores e pela Fenabrave (Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores).

O objetivo é reforçar a necessidade de prorrogar a redução do IPI na venda de veículos, cujo término está previsto para o dia 31. A Folha antecipou que o governo já tomou a decisão de prorrogar a medida por mais três meses.

De acordo com o estudo, em dezembro foram vendidos 195 mil veículos, mas, sem a redução do IPI, o total comercializado teria sido de 167 mil. Já em janeiro, foram comercializados 197 mil veículos. Sem a desoneração, as vendas teriam sido de 147 mil. Em fevereiro, as vendas alcançaram 199 mil, mas seriam 149 mil sem a redução do IPI, sempre segundo o estudo.

Já em março, o mês deve fechar com um total de 240 mil veículos comercializados. Sem a redução do IPI, teriam sido vendidas 155 mil unidades. Os números de março sofreram o efeito da compra antecipada de veículos pelo receio do término do benefício.

Um dos efeitos mais favoráveis da medida, na opinião de Jackson Schneider, presidente da Anfavea, foi o aumento da geração de impostos diretos. Sem a redução do IPI, o total de impostos diretos gerados com a venda de veículos seria de R$ 5,5 bilhões. Com a medida, foram gerados R$ 6 bilhões, alta de 10% em relação ao que era previsto arrecadar.

Segundo o estudo, o governo perdeu apenas na arrecadação do próprio IPI, que sofreu uma queda de 44,2% (menos R$ 592 milhões) com a redução do imposto em dezembro. Mas a geração de todos os outros impostos diretos que incidem sobre os veículos aumentou. O ganho no PIS/Cofins foi de 32% (mais R$ 521 milhões), do ICMS, de 24,6% (mais R$ 533 milhões), do IPVA, de 24,6% (mais R$ 89 milhões), e do IOF, de 23,8% (mais R$ 500 mil).

Para Paulo Butori, presidente do Sindipeças, outro grande benefício da redução do IPI foi no nível de emprego. De dezembro até hoje foram dispensados 38 mil empregados da cadeia automotiva. Se não fosse a medida, Butori disse que os cortes seriam muito maiores.

Segundo ele, essas dispensas foram provocadas principalmente pela queda das exportações de automóveis.

O crescimento do mercado interno não foi suficiente para recuperar toda a produção de automóveis antes da crise, que estava em cerca de 240 mil veículos por mês. (Informações da Folha de São Paulo)

Renegociação de dívidas custará

R$ 14 bi

A parcela da contribuição ao INSS devida pelos empregadores poderá ser dividida em até 20 anos (240 meses). Mas a parcela dos empregados (também recolhida pelos patrões, mas em muitos casos não repassada ao INSS) só poderá ser paga em até 60 meses. Os municípios terão redução de 50% nos juros, mas a taxa usada como referência para o cálculo será a Selic (11,25%). A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defendia que o índice fosse a TJLP (6,25% ao ano). (Informações do jornal O Globo)

Sentença procedente - Conversão de Licença Prêmio em Pecúnia para servidor

Informa-se aos filiados que foi proferida mais uma sentença em ação ordinária ajuizada pela Diretoria de Assuntos Jurídicos, objetivando a declaração do direito à conversão em pecúnia, da licença-prêmio, não gozada e nem contada em dobro para fins de aposentadoria, para uma filiada aposentada.

A sentença foi proferida pelo MM. Juiz Federal Substituto da 24ª Vara do Juizado Especial Federal Cível do Distrito Federal, Dr. José Gutemberg de Barros Filho, no processo de número 2008.34.00.908875-0/DF.

O processo refere-se à conversão de licença-prêmio em pecúnia da filiada aposentada que possuía 03 meses a título de licença-prêmio por assiduidade, que não foram utilizados de nenhuma maneira (não foram gozados nem contados em dobro para a aposentadoria).

Assim, o juiz entendeu que é direito da servidora obter a conversão da licença-prêmio em pecúnia, a partir da data da aposentadoria, tendo em vista que os períodos de licença-prêmio por assiduidade não foram usufruídos. Portanto, a servidora adquiriu este direito. O montante convertido em pecúnia deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora.

Vale lembrar, aos demais servidores, aposentados e pensionistas, que ainda não requereram administrativamente, a conversão de licença-prêmio em pecúnia, que o façam, pois somente com a provocação da Administração, poderemos tomar as medidas cabíveis. Frisa-se, entretanto, que primeiramente deverá ser verificada a existência do mencionado direito pela leitura do mapa de tempo de serviço ou pela certidão de licença por assiduidade, que poderão ser obtidos junto à respectiva COGRH ? Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Por fim , a Diretoria de Assuntos Jurídicos lembra a todos os filiados do SINDIRECEITA que está a disposição para atendê-los por meio dos telefones: (61) 3962-2270, para quem reside em São Paulo: (11) 3229-1111 ou pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Mais uma decisão positiva em ação individual contra reposição ao erário

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, informa que foi indeferido o pedido de efeito suspensivo formulado pela União Federal em face da decisão que deferiu a antecipação de tutela na Ação Ordinária nº 2008.34.00.06064-3, ajuizada por esta Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), com a finalidade de elidir a cobrança por parte da Administração Pública, de valores pagos por erro de interpretação e recebidos de boa-fé pelo pensionista.

Assim, a União interpôs o recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão proferida pelo MM. Juiz Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, em ação ordinária, que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão dos descontos em folha de pagamento do filiado.

O DD. Desembargador Federal José Amilcar Machado, relator, proferiu a decisão no Agravo de Instrumento nº 2008.01.00.030434-4/DF, nos seguintes termos:

Em casos como o dos autos, constata-se que os valores recebidos pelo agravado foram deferidos administrativamente. Entretanto, tais valores não podem ser descontados ex abrupto, sobretudo quando, no caso dos autos, consubstancia-se supressão de estipêndios recebidos por vários anos, significando isto ato desagregador do orçamento familiar.

Assim sendo, indefiro o efeito suspensivo.

A reposição ao erário em casos similares deve ser afastada, uma vez que o interessado não contribuiu para o erro de interpretação da Administração, conforme Súmula nº 34, publicada pela Advocacia Geral da União.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, tem obtido êxito nas ações manejadas para impedir a reposição ao erário.

Dessa forma, caso algum colega esteja em situação semelhante, entre em contato com a Diretoria de Assuntos Jurídicos pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e/ou por meio dos telefones: (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111.

Atendimento de filiados na Diretoria de Assuntos Jurídicos

A Diretoria de Assuntos Jurídicos, visando um pronto atendimento e uma maior organização, informa aos filiados que queiram tirar suas dúvidas pessoalmente com os advogados, que agendem previamente suas visitas por meio do telefone (61) 3962-2270 ou para quem reside em São Paulo, o telefone é (11) 3229-1111.

I Encontro Paranaense de Transporte Aquaviário e Portos

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O presidente do Conselho Estadual de Delegacias Sindicais do Paraná (CEDS/PR), Nilson Mendes, participou neste final de semana do I Encontro Paranaense de Transporte Aquaviário e Portos. O evento reuniu a comunidade acadêmica do Paraná e de Santa Catarina, com a participação das faculdades Univali (SC) e Isulpar (PR), além de interessados na dinâmica do comércio exterior que flui por meio dos portos brasileiros.

Dentre os palestrantes, estavam o superintendente do porto de Paranaguá, o inspetor da Alfândega de Paranaguá, professores de direito portuário, marítimo e de comércio exterior. Eles apresentaram e debateram temas como a regulação do setor portuário, o papel da Aduana nos portos, a Lei 8.630/93 e demais normas regulamentares. Os palestrantes também sugeriram várias "saídas logísticas" para os gargalos que estão presentes nas cidades portuárias.

Ação Parlamentar do CEDS/SC