Dia 15/04:

A Diretoria Executiva Nacional, tendo em vista o deliberado na Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais informa o seguinte:

b) A diferença dos demais (cinco por cento) será destinada à cobertura de despesas de administração e custos suportados pelo Sindireceita durante o período de acompanhamento da ação

c) Alguns erros na geração da procuração ainda estão sendo detectados, portanto o SINDIRECEITA está disponibilizando o modelo de procuração aqui no nosso site:

Clique aqui para o modelo de procuração para filiado ou aqui para o modelo de procuração para não filiado. Lembramos que a procuração deverá ser enviada para a Diretoria de Assuntos Jurídicos, no seguinte endereço: SHCGNCR 702/703 bloco E loja 37 - Asa Norte - Brasília/DF, 70.720-650

d) O prazo para envio ao Sindireceita é o dia 30 de abril de 2009.

ATRFB em destaque - candidato à vaga de Conselheiro do TCE-SC

O ATRFB Luís Fernando F Costa, Presidente do CEDS-SC e da DS-Joaçaba-SC é um dos três candidatos que se habilitaram com a documentação completa, dentro do prazo legal, conforme as regras constitucionais do Estado de Santa Catarina (artigo 61 da CE-SC).

Apesar da vaga estar, em tese, mapeada para o deputado estadual Herneus de Nadal (PMDB/SC), 18 pessoas se candidataram, entre elas mais dois deputados estaduais do PMDB-SC. Da análise da documentação entregue, somente três candidatos entregaram a documentação completa, mas, infelizmente, reabriram o prazo que havia se encerrado às 19h de segunda, 30.03.09, o que frustou o candidato ATRFB, pois desrespeitaram as regras vigentes. Mesmo assim, o ATRFB continua na disputa e será sabatinado no próximo dia 16, na Comissão Especial da Assembléia Legislativa de SC.

Funcionalismo público cresce no mesmo ritmo da população economicamente ativa

De acordo com o levantamento, no Governo Lula, o funcionalismo cresceu num ritmo igual ao da população economicamente ativa no período. Diz ainda que foram autorizadas 143 mil vagas para serem ocupadas por concurso público, no entanto, o ingresso de servidores efetivos foi de 88 mil, sendo que o quantitativo global aumentou apenas 53 mil servidores. De acordo com os técnicos da Secretaria de Gestão, isso decorre de diversas razões, tais como: nem todas as vagas são preenchidas, há rotatividade elevada em algumas funções, muitos dos ingressantes já são servidores públicos federais, há uma movimentação natural por conta de aposentadorias e vacâncias.

A medida beneficiou, no período de sua vigência, inclusive entidades suspeitas de prática de irregularidades, o que levou a oposição a apelidá-la, na ocasião, de MP da "pilantropia". A decisão da Justiça Federal se deu em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, para quem os ministérios e o CNAS devem reavaliar os pedidos de renovação aprovados automaticamente. A juíza determinou que a RECEITA FEDERAL faça a cobrança dos tributos devidos das entidades beneficiadas pela medida provisória e estabeleceu que o Ministério Público deve fazer a relação das entidades que foram beneficiadas pela MP. (Informações da Folha de São Paulo)

Sobre as dívidas do Estado e dos contribuintes

Nas relações entre o Estado e os contribuintes, ganham peso crescente as dívidas constituídas entre eles. O quadro é impressionante: os débitos dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa da União já ultrapassam R$ 700 bilhões os precatórios devidos pelos estados e municípios são estimados em R$ 100 bilhões as dívidas previdenciárias dos municípios se eternizam, em virtude de sucessivos planos de parcelamento. A constituição desses débitos apenas atesta a fragilidade dos instrumentos de cobrança e a forma descuidada com eles são tratados pela administração pública e pelos contribuintes. Pretendo explorar, neste artigo, a apuração e a liquidação desses passivos e apontar caminhos que possam prevenir sua ocorrência. Pode-se entender como verdade que os passivos tributários dos contribuintes estejam associados ao tamanho da carga tributária por eles suportada.

Sem perquirir as causas que explicam o ônus tributário, devem ser arroladas inúmeras outras razões para explicar a constituição desses passivos, dentre as quais destaco a expectativa dos contribuintes de que, a qualquer tempo, haverá uma anistia. De fato, a União, os estados e os municípios, a pretexto de conferir liquidez aos passivos tributários, costumam rotineiramente instituir parcelamentos combinados com anistias. Trata-se de um enorme equívoco, somente justificável em situações excepcionais, quando a administração fiscal pretende resolver complexas contendas judiciais, pela via da transação tributária. Os parcelamentos, por sua vez, servem apenas como instrumento para fazer alguma receita fiscal e permitir ao contribuinte obter uma certidão negativa para contratar com o setor público. Muitos deles são cancelados sem que haja a liquidação dos débitos, na certeza de que virão novos parcelamentos, freqüentemente, acompanhados de anistia.

De todos os parcelamentos, o Refis representou uma iniciativa singular. Em lugar de parcelas constantes, optou-se por vincular o pagamento a um percentual da receita bruta, ou seja, à capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, não se concedeu qualquer anistia. Às críticas de que o modelo do Refis poderia resultar em prazos longos, a resposta é óbvia: longo prazo é mais próximo do que nunca. Nenhum contribuinte conseguirá pagar mais do que sua capacidade de pagamento permite. Parcelas mensais que superem essa capacidade é apenas uma evidência franca de que está em curso a farsa da obtenção da certidão negativa. É, portanto, inadequado referir-se a parcelamentos posteriores como Refis I, Refis II, etc. A montanha de precatórios não pagos é literalmente uma vergonha. Desautoriza moralmente a cobrança da dívida ativa. Precatórios e dívida ativa são créditos constituídos à luz dos pressupostos de certeza e liquidez. Pouco importa se os precatórios resultaram de desídia ou incompetência na defesa do interesse público. O fato é que transitaram em julgado, não cabendo, pois, mais nenhum recurso contra a sentença. Da mesma forma que os débitos dos contribuintes, os precatórios, pela magnitude que assumiram, somente poderão ser liquidados mediante parcelamento. O legislador constitucional não teve dúvida de vincular o pagamento do precatório à receita líquida corrente da entidade federativa devedora. Por que então não vincular também o parcelamento do contribuinte à sua receita bruta? Por que não admitir o pagamento de débitos inscritos em dívida ativa com precatórios, quando o Estado exige que, na sua liquidação, se proceda à compensação com aqueles débitos? A igualdade nas relações entre o contribuinte e o Estado é um preceito republicano fundamental. Ganha espaço na mídia as enormes perdas fiscais que estão sofrendo os municípios, particularmente os que dependem de transferências federais, como a imensa maioria deles. As perdas decorrem da crise econômica e dos instrumentos que vêm sendo utilizados para mitigá-la. Apenas a concessão de isenções, no âmbito do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), já resultou em redução, nas transferências para estados e municípios, superior a R$ 3 bilhões. A situação é de tal ordem grave que muitas prefeituras estão paralisando suas atividades pela impossibilidade de atender a seus compromissos. Por essa razão, propus a criação de um fundo de emergência capaz de assegurar minimamente os valores nominais das transferências realizadas no exercício passado, tendo como fonte a anulação de despesas consignadas no Fundo Soberano. Para complicar ainda mais, foi anunciado um programa de parcelamento de dívidas previdenciárias dos municípios, com prazo de amortização de 240 meses.

Ocorre que nesses presumidos débitos estão incluídos valores inexistentes ou pagos a maior, por força da Súmula Vinculante n 8 do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou em cinco anos o prazo para decadência e prescrição de débitos previdenciários. No projeto de lei de conversão da Medida Provisória n 457, que trata da matéria, seria recomendável fixar uma moratória de seis meses no parcelamento, para que se faça uma indispensável revisão dos valores devidos. Seria também a oportunidade para alterar as regras propostas de parcelamento, substituindo-as por um percentual das transferências compulsórias federais. Se ainda restasse disposição para inovar, poderia cogitar-se da construção de um modelo que articulasse o pagamento dos débitos correntes previdenciários com a efetivação daquelas transferências, resolvendo de uma vez por todas o eterno problema das dívidas previdenciárias dos municípios. kicker: A montanha de precatórios a pagar desmoraliza a cobrança da dívida ativa.

* Artigo publicado na edição de hoje na Gazeta Mercantil - Everardo Maciel ? Consultor tributário e ex-secretário da RECEITA FEDERAL.

Prazo para a adaptação ao

Sped é prorrogado

A RECEITA FEDERAL, pela segunda vez neste ano, prorrogou o prazo para que empresas possam se adaptar ao Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital (Sped Fiscal). A partir de agora, 16 mil estabelecimentos em todos os estados brasileiros terão até setembro para modificar seu repasse de informações ao Fisco, de forma eletrônica. "Antes, com o prazo até 31 de maio, as empresas não conseguiriam se adaptar a tempo. Agora, elas ganharam um fôlego", afirma Roberto Paiva, diretor da área de impostos da Ernst & Young.

De acordo com Wilson Gellacic, sócio da Ernst & Young, cerca de 66% dos estabelecimentos pesquisados pela empresa não estavam adaptados há um mês e provavelmente continuam no processo. "Há uma complexidade para a adequação. O maior desafio é mudar o sistema de tecnologia da informação, além do formato do arquivo que deve ser enviado ao Fisco", afirma. "Além de que o custo é alto (R$ 5 milhões em média para grandes empresas) e existem poucas empresas capacitadas para instalar o software indicado para este tipo de modificação. Por causa desses desafios, não é uma simples prorrogação", acrescenta Paiva. (Informações da Gazeta Mercantil)

Edital de Convocação AGNU

O presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - SINDIRECEITA, entidade representativa dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições, de acordo com os artigos 29, 30 e do artigo 63, inciso X e XI, do Estatuto da entidade, CONVOCA todos os filiados a comparecer na ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL UNIFICADA ? AGNU, a realizar-se nos dias 14 a 16 (terça a quinta-feira) de abril de 2009, conforme data, hora e local a ser determinado pelo edital da respectiva delegacia sindical, para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta:

1. Avaliação de Conjuntura,

2. Administração da Secretaria da Receita Federal do Brasil,

3. Pauta Reivindicatória para 2009,

4. Atribuições,

5. Ações Judiciais,

6. Contribuição Sindical (Imposto Sindical),

7. Fundo Extra.

AGNU nos Estados

DS Belo Horizonte/BH - A AGNU será realizada nos dias 14/04 (terça-feira) e 15/04 (quarta-feira), nos horários e locais abaixo.

9h30 - Na sala nº 613 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte/MG - sala de treinamento da DRF/BH, localizada na Rua Levindo Lopes, nº 357, Savassi.

14h30 - No auditório do 10º andar do Edifício-Sede do Ministério da Fazenda em Belo Horizonte ? MG.

DS Campinas/SP - A AGNU será realizada nos dias 14/04 (terça-feira) e 15/04 (quarta-feira), nos horários e locais abaixo.