nº 67 de 13 de abril de 2010

Analistas-Tributários repudiam edição da Portaria n° 451/2010

É fato que as investidas da outra entidade em prol da Lei Orgânica do Fisco vem se intensificando nos últimos meses. Por meio de inserções em grandes veículos de comunicação e seminários, a referida entidade tenta convencer o público de que seria positiva para o País a implementação de uma proposta de LOF cujo teor revela-se completamente fora de sintonia com o legítimo anseio da sociedade por um Estado mais transparente e eficiente.

Não causa espanto a este Sindicato e aos milhares de Analistas-Tributários o dispêndio de tanta energia e recursos, por parte da direção da outra entidade, na busca da aprovação da sua minuta de LOF, já que a proposta reúne todas as ideias e teses por ela reivindicadas nos últimos anos: apropriação de competências do Órgão, supervalorização da atividade de fiscalização, transferência do cargo de ATRFB da Carreira de Auditoria para carreira auxiliar, reserva de garantias e prerrogativas, etc. É muito provável que, ainda por um certo tempo, essa outra entidade insistirá na luta pela viabilização da sua inviável carta de reivindicações de cunho autoritário, segregacionista e patrimonialista, fruto de um corporativismo deletério que foi, é, e continuará sendo rejeitado pelo governo, Congresso Nacional e pela sociedade. E, mais do que provável, é certo que, assim como ocorreu em outras oportunidades, fracassará mais essa tentativa de aviltamento do cargo de ATRFB.

Nesse mesmo contexto, também não causou espanto a este Sindicato as investidas da outra entidade no estado da Bahia com o intuito de evitar a legítima redefinição das atribuições da carreira do fisco baiano, investidas essas que, mais uma vez, resultaram em fracasso.

Diante da rejeição dos outros órgãos competentes do governo, e do Congresso Nacional, às suas propostas, a outra entidade vem, há alguns anos, despejando a sua sanha corporativista sobre a Receita Federal e sua carreira de Auditoria, onde administradores sindicalistas, por meio de atos e medidas internas, buscam subtrair espaços de atuação dos ATRFB, reservando-os aos AFRFB.

Vale destacar, mais uma vez, que o Sindireceita não se opõe a qualquer medida que promova a valorização dos servidores e das carreiras que atuam na RFB. O Sindicato se opõe à segregação e ao aviltamento do cargo de ATRFB. Nesse sentido, manifesta o seu repúdio à edição da Portaria n° 451/2010, pelo seu viés discriminatório e exclusivista. Analistas-Tributários de todo o Brasil têm manifestado sua indignação com o referido ato. Desde o início das discussões sobre as novas carteiras funcionais, o Sindicato tem alertado a administração para a necessidade de apresentação prévia e debate com as entidades sobre o modelo que viesse a ser escolhido. Aliás, não poderá haver qualquer reclamação a respeito da postura da atual DEN, que tem buscado constantemente a via do diálogo e da negociação com a direção do Órgão, o que ficou claro com o comparecimento e participação de representantes do Sindicato na recente discussão da LOF, mesmo discordando da metodologia e do calendário adotados. No que tange às carteiras funcionais, após a publicação da Portaria, a Diretoria já solicitou audiência com o senhor secretário, com pedido de urgência, sendo que até o presente momento, não obteve resposta.

Assim, atuando em defesa da categoria que representa, este Sindicato partirá para a denúncia, aos outros órgãos do governo e aos demais Poderes, das recentes medidas da atual administração em relação à Carreira de Auditoria. Em paralelo, será dado início aos debates em assembleias e plenárias internas sobre a mobilização de toda a categoria contra as práticas administrativas que só enfraquecem a Instituição.

A Receita Federal do Brasil serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.

Edital de Convocação ? CNRE

1. Informes da Diretoria Executiva Nacional,

2. Resoluções Anteriores do CNRE,

3. Pauta Reivindicatória ? Negociações,

4. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional,

5. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,

6. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

7. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Sindireceita e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

8. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,

9. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,

10. Aprovação da Atualização do Regimento Interno,

11. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, às dezoito horas, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

O deslocamento ocorrerá no dia 12 e a partir das 15 horas do dia 14. Os nomes dos Conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até o dia 23 de abril de 2010. Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos Conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de Conselheiros natos.