Gerônimo Luiz Sartori: Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais: Dedução do IR para gastos com educação não chega a compensar carga tributária

Edital de Convocação ? CNRE

1. Informes da Diretoria Executiva Nacional,

2. Resoluções Anteriores do CNRE,

3. Pauta Reivindicatória ? Negociações,

4. Lei Orgânica da Fiscalização Federal - LOFF,

5. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional,

6. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,

7. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

8. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Sindireceita e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

9. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,

10. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,

11. Aprovação da Atualização do Regimento Interno,

12. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, às 18h00, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

O deslocamento ocorrerá no dia 12 e a partir das 15 horas do dia 14. Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até o dia 23 de abril de 2010. Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

A dedução de R$ 2.708,94, garantida pelo Imposto de Renda Pessoa Física para gastos com educação, não paga sequer a carga tributária incidente sobre as mensalidades de escolas particulares. De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), o peso dos impostos, contribuições e taxas incidente nas mensalidades de escolas particulares fica em uma média de 26,32% do valor pago pelo contribuinte. Portanto, levando em consideração um curso com o custo anual R$ 12 mil, a carga tributária será de R$ 3.158,40 ao ano - quase R$ 450 a mais do que a dedução permitida por lei.

O limite de dedução de R$ 2.708,94 é anual e vale para os gastos do próprio contribuinte ou de seus dependentes. Além disso, é importante lembrar que apenas despesas com a mensalidade escolar estão incluídas: livros didáticos, uniformes, transporte, materiais e cursos de idiomas não entram na conta. Por outro lado, valem pós-graduação, mestrado e doutorado. (Informações InfoMoney)

Proposta quer punição penal para sonegador que quita débito

A presidência do 12º Congresso da ONU sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal receberá uma proposta de incluir, no relatório final do evento, uma recomendação para o Brasil dar fim ao mecanismo que permite que a sonegação fiscal não tenha punição quando o autor do crime pague o tributo devido. A ideia partiu do grupo de trabalho que discutiu Justiça fiscal durante a tarde de ontem, primeiro dia do congresso das Nações Unidas, que acontece em Salvador. "Vamos encaminhar a sugestão de que, no documento final do evento, a ONU recomende que o País dê fim à extinção de punibilidade mediante o pagamento do tributo", diz o procurador da Fazenda do Estado da Bahia, Raimundo Luiz de Andrade.

Hoje, a legislação brasileira prevê que a punição por crime de sonegação seja extinta se o sonegador pagar o que deve ao Fisco qualquer que seja a fase do processo criminal - se ainda não foi iniciado, se já houve denúncia do Ministério Público ou se já há condenação em alguma instância. A chamada extinção de punibilidade nos crimes de sonegação fiscal foi avançando ao longo dos anos tanto na legislação quanto na jurisprudência dos tribunais brasileiros. O primeiro abrandamento da punição à sonegação veio com a Lei nº 8.137. Em 1990, a norma previu que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia extinguia a possibilidade de punição por crime de sonegação.

Mais tarde, a Lei nº 9.964, de 2000, que criou o programa de parcelamento fiscal Refis, estabeleceu que a adesão ao parcelamento suspendia os processos por crime de sonegação. Em 2003, uma nova mudança previu que a punibilidade fiscal é extinta quando o tributo é pago, sem fazer qualquer menção ao momento em que isso deveria ocorrer. No ano passado, o Refis da crise foi mais além e estabeleceu a suspensão dos processos mediante a adesão ao parcelamento dos débitos - na prática, a extinção da punibilidade a qualquer tempo. "Foi o tiro de misericórdia", diz o juiz Durval Carneiro Neto, titular da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Salvador, especializada em crimes financeiros e lavagem de dinheiro.

De acordo com o juiz, que participou do debate sobre Justiça fiscal, a política criminal brasileira entende que o crime tributário é apenas um crime contra a arrecadação. "Mas quando entendemos que o pagamento resolve o problema, estamos ignorando a fraude", afirma. "O direito penal não pode servir de reforço ao direito tributário para fins de arrecadação". Para o procurador Raimundo Luiz de Andrade, o direito penal tributário brasileiro é único no mundo e incoerente com a busca de um modelo de sistema criminal que combata as desigualdades, que, segundo ele, é o foco das discussões da ONU. (Informações do Valor Econômico).

Câmara debate da PEC 555/06 sobre a taxação dos inativos

A Câmara dos Deputados promoverá nessa quarta-feira (14), às 14h30, reunião da Comissão Especial encarregada de analisar a Proposta de Emenda à Constituição 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária sobre os rendimentos de servidores públicos aposentados e pensionistas.

Na ocasião serão eleitos os vice-presidentes, elaborado o roteiro de trabalho e votados os requerimentos já apresentados. A Comissão reúne-se no anexo 02, plenário 10 da Câmara dos Deputados.

Veja aqui a íntegra da proposta: PEC-555/2006

                 Apreensões em março

O valor de apreensões registrado nestes três primeiros meses do ano já chega a US$ 22.882.297,00 em mercadorias e veículos. Comparado ao mesmo período do ano passado, o valor das apreensões registrou aumento de 53%. (Informações da Assessoria de Comunicação da DRF/Foz)

Novo e-mail da Comunicação

A Comunicação do Sindireceita criou um e-mail alternativo ao institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em virtude da falha no servidor. Os filiados agora podem enviar notícias para publicação também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Lembramos que as notícias e fotos para publicação devem ser encaminhadas até às 18h00 e as fotos devem ser enviadas ?zipadas?.

Devido a uma falha no servidor, o sistema de correio eletrônico do Sindicato continua inoperante. A DEN informa aos filiados que todos os procedimentos para solucionar o problema estão sendo adotados, mas ainda não há uma data prevista para o restabelecimento dos serviços.

Convênios

Foi disponibilizado no site do Sindireceita, à direita da página, um banner com a publicação de todos os convênios firmados pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) e Delegacias Sindicais.