Gerônimo Luiz Sartori: Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais: Governo prorroga isenção de IPI para material de construção até dezembro

Determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XXII, que a administração tributária da União, atividade essencial ao funcionamento do Estado, será exercida por servidores de carreira específica.

Desde o nascedouro em 1985, a carreira específica da administração tributária, no âmbito federal, é denominada Carreira Auditoria, composta, originalmente, pelos cargos de auditor fiscal do Tesouro Nacional e Técnico do Tesouro Nacional e, atualmente, pelos cargos de auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil.

Cabe a esses dois cargos especialistas o desempenho das competências do órgão Secretaria da Receita Federal do Brasil, definidas em seu Regimento Interno (aprovado pela Portaria MF nº 125/2009), ressalvadas as atividades consideradas pela lei como privativas do cargo de Auditor-Fiscal.

Embora ambos os cargos possam desempenhar todas as competências da RFB, não se justifica, considerando a boa gestão do emprego da mão de obra e da racionalização dos recursos, a alocação do cargo com atribuições privativas em atividades outras que não essas, a não ser extraordinariamente. Não é o que se observa na Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Com o nítido intuito de impedir o justo aproveitamento da mão de obra especializada do Analista-Tributário, outro sindicato alardeia falaciosamente que a intenção da categoria dos Analistas-Tributários quer, ao exercer as atividades que lhe são inerentes, ressuscitar os institutos originalmente previstos, mas extintos pela Constituição Federal de 1988, da ascensão e do acesso ao cargo de auditor fiscal. A essa falácia querem ?colar? todos os necessários aprimoramentos do cargo de Analista-Tributário, como a exigência de nível superior para ingresso e a adequação de seu ?nomem juris? às atividades por ele desempenhadas.

O que se esconde por trás da falácia? Notadamente, o oposto do que ela prega. A realidade da RFB nos mostra o emprego indiscriminado de auditores fiscais em atividades que não lhes são privativas, contrariando todos os princípios da Gestão de Pessoas. Percebe-se que tal situação encontra respaldo da entidade sindical que representa os Fiscais, pois pretende ver contemplada na Lei Orgânica da Administração Tributária Federal o extenso rol de 27 (vinte e sete) atribuições exclusivas que justificariam essa presença no interior das repartições.

Enquanto isso, atividades privativas, notadamente as de fiscalização e lançamento de ofício, carecem de investimento humano e de capacitação. Tal situação se evidencia pelo baixo índice de sucesso dos lançamentos nas DRJ e Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, o que repercute negativamente, inclusive na grande mídia, como o recente caso envolvendo uma grande indústria de alimentos que viu o lançamento bilionário contra si ser mitigado no CARF. Perde-se credibilidade.

A LOAF pode ser a oportunidade de valorização dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil pelo fortalecimento das competências do órgão por eles exercidas. Não entendemos razoável que projetos de poder de entidades sindicais e a comodidade de gabinetes refrigerados se sobreponham ao interesse público e às funções precípuas da Administração Tributária.

A Receita Federal do Brasil serve ao Estado, e não a uma categoria funcional.

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informou às entidades representativas de seus servidores que a reunião de entrega do texto consolidado de LOAF, inicialmente prevista para hoje (16), foi alterada para o próximo dia 19 de abril, segunda-feira, às 15h00.

Após críticas das entidades, entre elas do Sindireceita, de que o atropelo no debate de tamanha importância era inadequado, a RFB decidiu ampliar o prazo para análise da minuta, modificando as datas das reuniões das entidades para a segunda rodada de discussões para os dias 27 e 28 de abril.

O Sindireceita reforça que espera que a proposta de LOAF a ser divulgada não se consubstancie em mais um ato a serviço do corporativismo que vem se instalando na atual Administração e reafirma que não se furtará a denunciar qualquer manobra que intente prejudicar os Analistas-Tributários e a Secretaria da Receita Federal do Brasil aos outros órgãos do Governo e aos demais Poderes.

Edital de Convocação ? CNRE

1. Informes da Diretoria Executiva Nacional,

2. Resoluções Anteriores do CNRE,

3. Pauta Reivindicatória ? Negociações,

4. Relatório de Atividades da Diretoria Executiva Nacional,

5. Eleição da Comissão Eleitoral e Aprovação do Regulamento Eleitoral,

6. Apreciação das Demonstrações Contábeis da Diretoria Executiva Nacional e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

7. Apreciação das Demonstrações Contábeis Consolidadas do Sindireceita e respectivos relatório e parecer do Conselho Fiscal Nacional,

8. Apreciação do Relatório do Conselho Fiscal Nacional sobre os atos de gestão da Diretoria Executiva Nacional,

9. Aprovação do Plano de Trabalho Anual do Conselho Fiscal Nacional,

10. Aprovação da Atualização do Regimento Interno,

11. Assuntos Gerais constantes em Atas, as quais deverão ser encaminhadas à Mesa Diretora do CNRE e à Diretoria Executiva Nacional, impreterivelmente até o dia 30 de abril de 2010, às 18h00, via e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), com entrega do original no credenciamento.

O deslocamento ocorrerá no dia 12 e a partir das 15 horas do dia 14. Os nomes dos conselheiros deverão ser comunicados à Diretoria Executiva Nacional até o dia 23 de abril de 2010. Nas atas deverão constar obrigatoriamente os nomes dos conselheiros eleitos em Assembleia, no caso de não se tratar de conselheiros natos.

O ministro Guido Mantega anunciou nesta quinta-feira a prorrogação do desconto do IPI para material de construção até 31 de dezembro. A desoneração valeria até final de junho. De acordo com ministro, a medida é justificada pela forte concentração de encomendas de itens desse setor devido à proximidade do fim da isenção.

Mantega afirmou ainda que essa pressão vem elevando os preços de material de construção. "Existe esse problema. Como a isenção acaba em junho, há uma grande concentração de pedidos no período atual. A compra de material é mais planejada e pode levar mais tempo".

Ele destacou que este é o único incentivo que será mantido até o final do ano. Mantega ressaltou que acredita que a medida vai incentivar os investimentos no setor e que considera os produtos mais um bem de capital do que de consumo. (Informações da Folha Online)

Novo e-mail da Comunicação

A Comunicação do Sindireceita criou um e-mail alternativo ao institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em virtude da falha no servidor. Os filiados agora podem enviar notícias para publicação também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Lembramos que as notícias e fotos para publicação devem ser encaminhadas até às 18h00 e as fotos devem ser enviadas ?zipadas?.

Devido a uma falha no servidor, o sistema de correio eletrônico do Sindicato continua inoperante. A DEN informa aos filiados que todos os procedimentos para solucionar o problema estão sendo adotados, mas ainda não há uma data prevista para o restabelecimento dos serviços.

Convênios

Foi disponibilizado no site do Sindireceita, à direita da página, um banner com a publicação de todos os convênios firmados pela Diretoria Executiva Nacional (DEN) e Delegacias Sindicais.