Confira aqui o inteiro teor da sentença. 

O Juiz Federal Luiz Carlos Canalli, da 1ª Vara Federal de Umuarama, condenou a União Federal a alocar, num prazo de seis meses, novos servidores na Inspetoria da Receita Federal em Guaíra, pois a precariedade do órgão fazendário local estaria contribuindo para o aumento do contrabando e descaminho, elevando a criminalidade em geral na região.

O Ministério Público Federal protocolou ação civil pública argumentando que haveria omissão do dever de fiscalização e requereu que o número de servidores fosse aumentado em, no mínimo, cinco Auditores Fiscais e três Analistas-Tributários, para igualar o efetivo com a Inspetoria de Novo Mundo (MS), que possui 10 auditores e nove analistas.

Após o término do prazo, a ré está sujeita a multa diária de mil reais. Caso não seja cumprida a determinação por ausência de servidores, novos aprovados em concurso devem ser efetivados em Guaíra. (Informações do Portal da Justiça Federal da 4ª Região ? veja aqui)

MPF/RR recomenda e Casa Civil suspende liberação da ponte que liga o Brasil à Guiana por falta de fiscalização

Com o intuito de garantir a segurança pública e diminuir riscos à saúde da população, o Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) encaminhou, em fevereiro deste ano, recomendação à Casa Civil da Presidência da República em Roraima para que fosse suspensa a liberação provisória da ponte sobre o rio Tacutu, que liga o Brasil à Guiana. A previsão inicial era para que a ponte fosse liberada no início de fevereiro, mas após receber a recomendação a Casa Civil mudou os planos. Veja aqui a nota.

A recomendação é que a ponte seja liberada, mesmo que provisoriamente, apenas quando houver, no mínimo, dois auditores e quatro Analistas-Tributários da Receita Federal, seis agentes da Polícia Federal e quando estiver disponível a estrutura física necessária para o desempenho das atividades de alfandegamento.

O MPF/RR considerou a manifestação da Superintendência da Polícia Federal no Estado de Roraima informando que não possui estruturas física e de pessoal suficientes para assegurar a prestação satisfatória do serviço de segurança na fronteira entre os dois países. A Receita Federal também encaminhou ofício ao MPF/RR afirmando que a ponte sobre o rio Tacutu não possui a estrutura física necessária ao desenvolvimento da fiscalização aduaneira e que a unidade da Receita responsável pela fiscalização não teria número mínimo de servidores suficientes para efetuar o controle adequado dos produtos que ingressariam no Brasil por meio da fronteira. Conforme informado pela Receita, para funcionamento provisório da ponte (apenas durante o dia) seria necessário um efetivo mínimo de dois auditores e de quatro Analistas-Tributários.

Na recomendação, o MPF/RR ressalta que na fronteira Brasil-Guiana é frequente a realização ou tentativa de tráfico de pessoas, contrabando, descaminho e tráfico internacional de entorpecentes. Diante da situação, o MPF/RR considera que a falta de estrutura e de pessoal tanto da Polícia Federal quanto da Receita Federal impede o controle efetivo dos produtos que ingressam no Brasil e, desta forma, expõe a risco a segurança e a saúde públicas dos brasileiros.

O MPF/RR também encaminhou recomendação à Diretoria Geral da Polícia Federal para que destine agentes para prestarem serviço na ponte, de forma a garantir a segurança no território nacional. Ainda foi encaminhada recomendação à Secretaria da Receita Federal para que promova a lotação de auditores e de analistas da Receita Federal para trabalharem na ponte, com o objetivo de assegurar o controle dos produtos que ingressam no Brasil. (Informações da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em Roraima)