Gerônimo Luiz Sartori: Presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais: Credenciamento da XLIX Reunião Ordinária do CNRE

Em recente matéria publicada no seu boletim eletrônico sob o título ?Livre acesso dos Auditores ameaçado em São Paulo por interferência política?, a outra entidade contesta a determinação da SPOA no sentido de impor o uso de crachás por todos os servidores, sem exceção, para acesso e circulação no edifício-sede do Ministério da Fazenda no estado de São Paulo. No decorrer da matéria, o Sindireceita é citado como suposto solicitante de audiência com o Sr. subsecretário por meio de deputado do Rio Grande do Sul, audiência essa que teria resultado na determinação da SPOA de pôr fim ao tratamento diferenciado para auditores fiscais.

Primeiramente, é importante salientar que o Sindireceita não tem posição contrária à proteção e valorização dos cargos que atuam na Instituição, muito pelo contrário. O Sindicato defende o fortalecimento da RFB e acredita piamente que há espaço para a valorização de todos. O que se contesta é a tentativa de impor hierarquia entre cargos que, além de não possuir fundamento legal, revela-se nociva para o Órgão. Contesta-se com veemência a reivindicação do status de proprietário das atribuições finalísticas do Órgão e a exposição dos Analistas-Tributários como meros auxiliares. Infelizmente, a administração do Órgão vem dando sinais de concordância, ou não discordância, com as teses defendidas pela outra entidade. Por outro lado, felizmente, os demais órgãos do Governo e o Congresso Nacional não vêm agindo da mesma forma.

A reação da outra entidade, que, pasmem, chega ao ponto de estimular desobediência a ordem expedida por órgão competente, expõe a fragilidade do seu discurso de defesa da Instituição e do interesse público. Afinal de contas, quem se opõe a medida relevante de proteção dos equipamentos e das informações que se encontram nas instalações físicas do Órgão não pode estar tão preocupado em defendê-lo. Mais frágil ainda são os argumentos que sustentam a sua posição. A prerrogativa de livre acesso alegada pela outra entidade consta em artigo de decreto que, claramente, limita-a aos estabelecimentos fiscalizados pelo Órgão. O argumento de que a prerrogativa constará das novas carteiras funcionais é igualmente frágil, já que a administração tem declarado que a prerrogativa inserida corresponde à que se refere o decreto. Para completar a lista de fracos argumentos, a outra entidade alega que, até a expedição da ordem, nenhum incidente havia ocorrido. Seria, então, necessária a ocorrência de algum fato indesejado para que se justificasse a medida?

O título da matéria retrocitada é sintomático no que tange ao modus operandi utilizado pela outra entidade, que busca reiteradamente manipular a opinião do seu público interno e da sociedade por meio de expressões midiáticas que distorcem os fatos e desviam o foco sobre o cerne das questões apresentadas. Nesse episódio, ao afirmar que as prerrogativas do cargo estariam sofrendo interferência política, busca a outra entidade engrossar o apoio à sua causa segregacionista e evitar o debate sobre a importância das medidas de segurança institucional, dentre elas a questão do uso obrigatório de crachás. Na época dos debates sobre a criação da Super-Receita, por meio de frases como ?as atribuições do cargo estão em risco!? ou ?estão tentando promover um trem da alegria na Receita Federal!?, a outra entidade buscava arregimentar aliados, prejudicando um debate equilibrado e racional, no Congresso, sobre o atual perfil dos Analistas-Tributários e sobre a pertinência da carreira única para a nova Receita Federal.

Quanto à referência ao Sindireceita na matéria, a Diretoria Executiva Nacional confirma que, de fato, solicitou a reunião com o Sr. subsecretário para denunciar o fato. Conforme já havia declarado em boletins anteriores, a DEN reafirma que continuará denunciando, seja ao Executivo, Legislativo, Judiciário ou Ministério Público, a edição de qualquer medida administrativa desprovida de base legal/normativa ou que incorra em desvio de finalidade, principalmente aquelas que, de modo expresso ou disfarçado, tenham o intuito de conceder distinções injustificadas.

A Receita Federal serve ao Estado e não a uma categoria funcional.

Assembleia em Pelotas/RS discute LOAF