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Em 14 de abril de 2010, o memorando nº 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, determinou que todos os servidores lotados no edifício sede do Ministério da Fazenda em São Paulo (SP) fizessem uso do crachá em suas dependências.

À revelia da portaria do próprio órgão e da segurança institucional que objetiva o memorando nº 240/2010/SPOA/SE/MF-DF, a outra entidade tem empreendido esforços para fazer prevalecer a arrogância, o desmando e a vaidade sobre as citadas normas. Se forem verídicos os fatos relatados no sítio dessa entidade, até o subsecretário da Sucor, Marcelo Melo sucumbiu ao movimento deflagrado e, juntamente com representante do Sindifisco Nacional, pressionou o subsecretário da SPOA, Laerte Dorneles Meliga, para que auditores fiscais tivessem acesso ao citado prédio sem a utilização de crachás.

Devendo a Administração Pública reger-se pelo Princípio da Legalidade Estrita, o que motivaria um gestor da RFB a tomar atitudes como essa? Haveria alguma motivação ou seria o interesse pessoal ou de classe prevalecendo sobre as normas e orientações da instituição?

Confirmada a veracidade da notícia comprovado está o ato meramente corporativista por parte de integrante da alta cúpula da RFB, digno de reprovação da categoria dos Analistas-Tributários e que não passará despercebido dos órgãos de controle do Executivo.

Felizmente, acima do 2º escalão da RFB a sensatez parece prevalecer. Em reunião entre o secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Machado, o secretário da Receita Federal do Brasil, Otacílio Cartaxo, o subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Laerte Dorneles Meliga, o coordenador da Gerência Regional de Administração São Paulo, Donizeti de Carvalho Rosa, e o superintendente da 8ª Região Fiscal, José Guilherme Vasconcellos, foi decidido que após o prazo de uma semana, para que os servidores solicitem a confecção dos crachás, todos deverão portá-los para identificação e acesso ao prédio do Ministério da Fazenda, na avenida Prestes Maia.

?A utilização de crachá é universal seja na iniciativa privada ou no serviço público, sendo até imprescindível nesse último por se tratar de livre trânsito em prédios destinados à prestação de serviços aos cidadãos. É também uma questão de segurança, dos servidores e dos usuários. O uso dele não se restringe aos servidores dos segundos e terceiros escalões, mas a todos quantos prestem serviços públicos e são pagos pelos cidadãos. No âmbito do judiciário se aplica a todos os escalões hierárquicos, o mesmo ocorrendo no Executivo e no Legislativo, nesses com alguma flexibilidade. (?) auditores fiscais são servidores públicos como quaisquer outros, mais qualificados que uns e menos qualificados que outros, e por isso estão sujeitos às mesmas regras, face o princípio que todos são iguais perante a lei? (Juiz Federal João Luiz de Sousa, da Seção Judiciária do Distrito Federal, MS nº 21.666-28.2010.4.01.3400).

"A causa que defendemos, não é só nossa, ela é igualmente a causa de todo o Brasil. Uma República Federal baseada em sólidos princípios de justiça e recíprocas conveniências uniria hoje todas as Províncias irmãs, tornando mais forte e respeitada a Nação Brasileira." (Bento Gonçalves)

Credenciamento da XLIX Reunião Ordinária do CNRE

O presidente do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), Gerônimo Sartori, informa que o credenciamento dos conselheiros e demais participantes da XLIX reunião ordinária do Conselho será realizado no dia 12 de maio, das 14h00 às 18h00. O objetivo da medida é evitar atrasos na abertura da reunião, marcada para às 9h00 da próxima quinta-feira, dia 13 de maio. Ressalta ainda que, no ato do credenciamento, os conselheiros devem entregar a ata original da assembleia que elegeu os participantes do CNRE. A reunião será realizada no Hotel Manhattan Plaza, localizado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 2, bloco A, telefone (61) 3319-3060, em Brasília-DF.

Participantes do CNRE vão acompanhar votação do parecer do PLP 549 na CTASP

Analistas-Tributários que estarão em Brasília na próxima semana vão acompanhar a reunião na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados (CTASP). Está prevista para a próxima quarta-feira (12), às 10h00, a apreciação do parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 549/2009, do Senado, que propõe o congelamento do salário do servidor por 10 anos e que acresce dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, no período dos exercícios financeiros de 2010 até 2019. O deputado federal Luiz Carlos Busato (PTB-RS), relator da proposta, votou, no mérito, pela rejeição do projeto.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita convida os Analistas-Tributários, que estarão em Brasília (DF) para participar da XLIX reunião ordinária do Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE), a acompanhar a votação na Comissão.

Ministério da Fazenda lança prêmio sobre a Qualidade do Gasto do Setor Público

Foi publicada na edição de hoje (10) do Diário Oficial da União a Portaria nº48 que institui o Prêmio de Artigos Científicos sobre Informação de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público. A premiação foi idealizada pela Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda e instituída pela Portaria nº 48 da Escola de Administração Fazendária (Esaf).

O Prêmio tem a finalidade de estimular e fortalecer a pesquisa sobre o tema Informação de custos e qualidade do gasto no setor público e difundi-lo na comunidade acadêmica brasileira e na sociedade em geral, reconhecendo os trabalhos de qualidade técnica e de aplicabilidade na Administração Pública. O concurso teve início em 7 de maio e término em 19 de julho, às 18 horas, e será realizado em todo o território nacional. Poderão concorrer ao Prêmio trabalhos individuais e em grupo, de candidatos de qualquer nacionalidade, idade ou formação acadêmica. O Prêmio será concedido em duas categorias: Estudantes de Graduação e Profissionais. Os artigos científicos devem tratar de uma das seguintes áreas temáticas: Área Temática 1. Geração e utilização da informação de custos como indutora da qualidade do gasto público Desafios na integração dos sistemas governamentais para a geração da informação de custos e aperfeiçoamento do ciclo orçamentário-financeiro dos órgãos da Administração Pública Federal A implantação e a utilização de informação de custos nos poderes legislativo e judiciário, bem como em estados e municípios. Somente serão considerados os artigos cujo contexto tratar sobre Informações de Custos e Qualidade do Gasto no Setor Público. Os artigos deverão apresentar, preferencialmente, enfoque atual com aplicabilidade para o caso brasileiro.

 IR de 2009 e de 2008

Caso o valor não seja depositado na conta informada na declaração, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a central de atendimento pelo telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Informações da Folha Online)

Lula não vai aceitar fim do fator previdenciário, diz Vaccarezza

A extinção do fator previdenciário não deve ser aceita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP). O parlamentar considerou ?erro político pontual? o fato de deputados da própria base governista terem votado pela extinção do fator. ?O governo não trata o assunto como traição e não haverá nenhuma retaliação da base. Vamos agora esperar a matéria chegar ao Senado para que os senadores corrijam. Se não, sugiro uma posição de responsabilidade fiscal. Com isso, o presidente Lula deverá vetar?, disse, segundo a Agência Brasil.

Criado em 1999, o fator previdenciário é um índice utilizado para calcular as aposentadorias que leva em conta a idade do contribuinte, o tempo e a alíquota de contribuição e a expectativa de sobrevida no momento da aposentadoria. Para chegar aos valores do fator previdenciário, o governo dispõe de tabelas, com as alíquotas necessárias. Assim, quanto menor a idade do segurado e o seu tempo de contribuição, maior será a redução no valor da aposentadoria. O objetivo do fator é incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo para a Previdência Social, reduzindo a médio prazo o déficit previdenciário .

O fim do fator previdenciário foi votado junto com o reajuste de 7,7% das aposentadorias acima de um salário mínimo, o que, segundo Vaccarezza, também deve ser vetado pelo presidente. ?O fator previdenciário será vetado por inconstitucionalidade e o reajuste, porque o País não tem condições de pagar além de 7%?. (Informações da InfoMoney)

DERAT/SP - Rua Luis Coelho, 197

Inspetoria - Av. Celso Garcia, 3.580

CAC Luz - Av. Prestes Maia, 733 - 2º andar

CAC Tatuapé - R. Tijuco Preto, 205

CAC Santo Amaro - R. Padre José de Almeida, 244

CAC Pinheiros - R.Teodoro Sampaio, 1.312

DEFIS - Av. Pacaembu, 715

DEINF/DEAIN - R. Avanhandava, 55

Antecipadamente nossos sinceros agradecimentos.

A Comunicação do Sindireceita criou um e-mail alternativo ao institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. em virtude da falha no servidor. Os filiados agora podem enviar notícias para publicação também pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Lembramos que as notícias e fotos para publicação devem ser encaminhadas até às 18h00 e as fotos devem ser enviadas ?zipadas?.

Informativos via internet

Devido a uma falha no servidor, o sistema de correio eletrônico do Sindicato continua inoperante. Todos os procedimentos estão sendo adotados, mas ainda não há uma data prevista para o restabelecimento dos serviços. Por esse motivo, informamos que os Boletins também não estão sendo enviado por e-mail aos filiados.

Atualização do Cadastro de Permuta

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita informa que está promovendo a atualização do cadastro de permuta. Os registros atuais serão excluídos. Os interessados em atualizar os dados devem efetuar as alterações na planilha disponibilizada na área restrita do site do Sindireceita.