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A Secretaria-Geral do Exército publicou no Boletim nº 19, de 15 de maio, a Portaria nº 5, que aprova as normas reguladoras da aquisição, registro, cadastro e transferência de propriedade da pistola calibre .40 por integrantes da carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil - composta por Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários - diretamente envolvidos no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho. O texto também regulamenta a aquisição de munição.

De acordo com o artigo 2º, os integrantes da carreira Auditoria - Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, envolvidos diretamente no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho - estão autorizados a adquirir, na indústria nacional, uma pistola calibre .40, em qualquer modelo, para uso próprio, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), obedecida a legislação vigente e ao prescrito nas presentes normas.

Ainda segundo a portaria, em seu artigo 4º, a SRFB especificará, em ato normativo próprio, quais as lotações e funções ali exercidas que se enquadram no requisito de envolvimento direto no combate e repressão aos crimes de contrabando e descaminho, bem como a autoridade responsável por receber, centralizar e encaminhar os pedidos de aquisição de arma de fogo e munição de uso restrito, nos termos da presente Portaria.

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Ainda na sexta-feira, o Núcleo Jurídico-SP da Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) realizou o plantão jurídico. Houve uma explanação por parte dos advogados que esclareceram dúvidas dos Analistas presentes.

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