Veja aqui a programação.

Nada melhor do que avaliar uma pessoa/grupo/instituição pelos seus atos, abstraindo-se de seus discursos.  No que diz respeito ao relacionamento com os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil a atual administração da Receita Federal do Brasil, conforme seus atos, é uma das duas coisas: a) extremamente incompetente b) extremamente corporativista.  O Sindireceita acredita que é as duas coisas ao mesmo tempo.

Na semana passada, por duas vezes em veículo oficial do órgão, o cargo de Analista-Tributário foi desrespeitado, não sendo designado com a nomenclatura correta. Por que insistentemente teimam em não reconhecer o nome correto do cargo, seja pela omissão ou pela descrição errada do nome?

No caso da Superintendência da Sétima Região Fiscal até se entende que pode ser incompetência, tendo em vista os últimos resultados daquela Região Fiscal. Mas, convenhamos, ninguém pode ser tão ruim assim.  Por outro lado, explica o fracasso de vários novos administradores obtiveram como sindicalistas.  O que nos leva à pergunta: se não conseguiram administrar um sindicato, conseguirão administrar a Receita Federal?  Os resultados já estão aí.  E tendem a piorar.

No último CNRE, realizado em Brasília/DF, entre os dias 31 de março a 2 de abril, foi aprovada proposta da DS Rio de Janeiro/RJ de encaminhar ofício à secretária da Receita Federal e à superintendente da 7ª Região Fiscal, com nota de repúdio sobre o caso das portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU), de 24/03/2009, que atribuía ao cargo uma denominação inexistente. O fato causou a indignação da categoria e da Diretoria Executiva Nacional que publicou nota no boletim nº 055, de 25/03/2009, com o título "Incompetência ou corporativismo?" 

Veja abaixo a nota de repúdio:

Aquilo que poderia ser visto como um erro menor, foi recebido como provocação corporativista pelo conjunto da obra. É fato que parte dos ocupantes da carreira Auditoria, mais precisamente, os auditores-fiscais pelo seu sindicato, lutam, não pelo seu engrandecimento funcional, mas pelo apequenamento dos Analistas-Tributários. Foi assim, na injusta redução salarial do episódio RAV 8X. Mais recentemente, quando do debate da Super-Receita e a nova nomenclatura do cargo veio à tona, ficou evidente que a representação sindical dos auditores-fiscais da Receita Federal lutou pela mudança da designação do cargo de Analista-Tributário para Analista-Técnico. Essa postura ora usada com viés nitidamente corporativista pela superintendente da 7ª Região Fiscal, há muito foi repudiada, democraticamente, pelo Congresso Nacional.

A ninguém é admitido o desconhecimento da Lei, é bom lembrar esse comezinho conhecimento às autoridades administrativas. O cargo de Analista-Tributário foi legalmente criado há exatos dois anos, tempo suficiente para qualquer gestor conhecê-lo. Portanto, o entendimento de má fé na edição dessas portarias é justificável.

Por fim, para que o mal-estar existente no seio fazendário não se aprofunde, o Conselho Nacional de Representantes Estaduais do Sindireceita aguarda uma manifestação formal de desculpas pelo erro cometido".

Concurso de Remoção

A Diretoria Executiva Nacional (DEN) informa que os Analistas-Tributários interessados em apresentar sugestões de modificação nas atuais regras do Concurso de Remoção podem enviar as propostas para o endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

As sugestões devem enviadas até esta quinta-feira (28). A DEN analisará as sugestões e encaminhará uma minuta consolidada para a Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (Cogep/RFB).

Sentença favorável na ação coletiva referente à manutenção dos ascendentes como dependentes nos planos de saúde suplementares

Primeiramente cumpre esclarecer que os filiados, que participam da demanda, são tratados como substituídos, haja vista a ação ter sido ajuizada em nome do Sindireceita, o qual defende o direito de seus filiados, que se enquadrem na hipótese em tela, caracterizando, assim, o instituto da substituição processual. Isso é o principal diferencial entre as ações coletivas e as individuais. Enquanto nestas últimas necessita-se de procurações individuais, sendo a ação ajuizada em nome dos participantes, naquelas não há necessidade das procurações, mas tão somente a previsão estatutária de tais poderes.

A DAJ reitera que está à disposição dos filiados ao Sindireceita pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., bem como por meio dos telefones (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111. Nos casos de necessidade de atendimento pessoal, a DAJ pede aos filiados que marquem a reunião previamente, a fim de que seja designado um advogado para o atendimento.

Receita de Cidadania nas TVs Comunitárias nos meses de maio

Foi disponibilizada a grade com a programação do Receita de Cidadania nas TVs Comunitárias em diversos estados. Confira o dia e o horário que vai ao ar as entrevistas com os deputados federais Ariosto Holanda (PSB-CE) e Beto Albuquerque (PSB-RS), com o Sr. Paulo Consentino, do Conselho Federal de Contabilidade, com o diretor da SAGRES, Raul Sturari, e com o vice-presidente da APCF, Helio Buchmüller Lima.

A arrecadação do IPI sobre cigarros cresceu apenas 9,6% em abril contra o mês anterior (de R$ 252 milhões para R$ 276 milhões). Em março, ao anunciar a redução do imposto para uma série de produtos, o ministro Guido Mantega havia dito que a perda seria compensada por "um ajuste linear de 23,5% das alíquotas sobre cigarros". (Coluna Painel da Folha de São Paulo)