PSS sobre o abono pecuniário de 1/3 de férias

 

A ação coletiva nº 2007.34.00.004386-6/DF, ajuizada para afastar a incidência do PSS sobre o abono de 1/3 de férias, bem como para a devolução dos valores já descontados, obteve êxito no Tribunal Regional Federal da 1º Região, que reformou a sentença de 1º grau e deu provimento ao recurso do Sindireceita. A União recorreu por meio de Recurso Especial (para o Superior Tribunal de Justiça) e Recurso Extraordinário (para o Supremo Tribunal Federal).


A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ), por meio de seus advogados, já protocolou as contrarrazões aos recursos interpostos pela União. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região decidirá sobre a admissão ou não dos recursos da União. Se os recursos da União forem admitidos serão remetidos, primeiro ao Superior Tribunal de Justiça, e posteriormente ao Supremo Tribunal Federal.


Em relação aos Analistas-Tributários que se filiaram após o ajuizamento da ação em epígrafe, será proposta pela DAJ uma nova ação, após o vencimento do prazo do concurso para ATRFB, prorrogado pela Portaria nº 287, da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda.