MP 507 perde a validade por decurso de prazo

A Medida Provisória n° 507, que instituía hipóteses específicas de sanção disciplinar para violação de sigilo fiscal, não mais vigorará a partir de hoje. O Projeto de Lei de Conversão n° 4/2011, resultado da apreciação da Medida pela Câmara dos Deputados, sofreu nova alteração pelo Senado Federal em sessão realizada ontem à tarde. Com isso, o PLV teria que retornar para a Câmara. Porém, como o prazo para votação da matéria pelo Congresso Nacional encerrou-se no mesmo dia, tal retorno implicou na derrubada da MP.

Conforme noticiado ontem via boletim, diversos senadores vinham concordando que o texto original da Medida, em especial o seu art. 3°, era extremamente nocivo ao exercício das competências da Receita Federal do Brasil. O quadro geral e crescente de insegurança entre os servidores que realizam diariamente um grande volume de acessos a dados protegidos pelo sigilo fiscal, quadro esse que vinha subtraindo eficiência de instituição de tamanha importância para o País, foi devidamente relatado aos senadores presentes no dia de ontem por representantes do Sindireceita. Felizmente, os parlamentares mostraram-se sensíveis ao problema levantado.   


Somada a essa questão, parte dos membros da Casa manifestaram insatisfação diante da impossibilidade, por força do prazo, de desempenhar seu papel de revisor da matéria.  Nesse contexto, foi construído acordo entre as lideranças no sentido de aprovar o PLV n° 4/2011 com a ressalva do art. 3°, que foi suprimido. Pelo acordo firmado, o Poder Executivo deverá encaminhar Projeto de Lei sobre o assunto, que tramitará em regime de urgência urgentíssima.


O Sindireceita agradece e parabeniza os senadores não só pela sensibilidade demonstrada, mas também pela postura de imposição das prerrogativas do Senado Federal diante de prazo tão exíguo para análise da MP. Cabe ainda destacar a valiosa atuação dos senadores Gim Argello (PTB-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Walter Pinheiro (PT-BA) e Sergio Petecão (PMN-AC) no sentido de sanar o problema criado pelo art. 3° da MP. 


Requerimento em favor da emenda 5 é rejeitado em plenário


Não satisfeitos com a rejeição da emenda de n° 5 na Câmara dos Deputados, representantes do sindicato dos fiscais novamente investiram na sua aprovação. A emenda propunha a inserção de parágrafo 3° ao art. 3°, cujo texto estabelecia que não configuraria acesso imotivado aquele realizado por Auditor Fiscal no exercício de suas atribuições legais. Em outras palavras, a emenda sugeria tornar privativa de Auditor Fiscal a presunção de inocência do servidor público no acesso regular a dados protegidos por sigilo fiscal, deixando, com isso, a incidência do disposto no caput e do parágrafo 2° do artigo para Analistas-Tributários e integrantes de outros cargos.


O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou requerimento de destaque para votação em separado da emenda, que acabou sendo rejeitado pela maioria dos integrantes da Casa.


Onde estavam os representantes da Receita Federal do Brasil?


Durante todo o dia de ontem, a ausência de representantes da Instituição que vinha sendo fortemente prejudicada pelo disposto no art. 3° foi notada e lamentada por muitos que se envolveram na discussão da matéria no Senado, entre representantes de entidades e senadores. Vale lembrar que parte do texto original da MP foi proposto pela própria Receita Federal do Brasil. Em reunião com dirigentes do Sindireceita, membros da administração do Órgão haviam apresentado uma proposta de texto alternativo para a Medida. Fica claro que a busca por um texto mais adequado não teve continuidade, e, diferentemente do que ocorreu em quase todas as outras ocasiões em que se discutia alguma matéria de interesse do Órgão no Legislativo, a administração optou pela omissão tanto na Câmara quanto no Senado.