RFB publica portaria que disciplina acesso a informaçõ;es protegidas por sigilo

 

Foi publicada na edição de hoje (28), do Diário Oficial da União (DOU), a Portaria nº 2.344 da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) que disciplina o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. De acordo com o texto, “o acesso a informações de que trata esta Portaria restringir-se-á aos usuários que possuam senha, chave de acesso, certificação digital ou qualquer outro mecanismo de segurança que lhe tenha sido regularmente concedido, nos termos de portaria específica de sistemas e perfis, que autorize o seu acesso às bases de dados informatizadas”.


O artigo 4º destaca ainda que “as informações protegidas por sigilo fiscal, contidas em sistemas informatizados, somente poderão ser acessadas no interesse da realização do serviço”. Segundo o texto, configura infração do servidor não proceder com o devido cuidado na guarda e utilização de sua senha ou emprestá-la a outro servidor, ainda que habilitado; acessar imotivadamente sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil que contenham informações protegidas por sigilo fiscal. O servidor que divulgar ou revelar informação protegida por sigilo fiscal, constante de sistemas informatizados fica sujeito à penalidade de demissão prevista no art. 132, inciso IX, da Lei No- 8.112, de 1990.


Ainda de acordo com a Portaria não estão protegidas pelo sigilo fiscal informações cadastrais que permitam a identificação e individualização do contribuinte, como nome, data de nascimento, endereço, filiação, qualificação e composição societária de empresas. Também não estão sob sigilo informações cadastrais relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, desde que não revelem valores de débitos ou créditos. O sujeito passivo que se considerar prejudicado por uso indevido das informações de que trata esta Portaria poderá dirigir representação à Secretaria da Receita Federal do Brasil com vistas à apuração do fato e, se for o caso, à aplicação de penalidades cabíveis ao servidor responsável pela infração.


Veja aqui a Portaria.