Boletim Semanal do Sindireceita - de 1º a 05 de março de 2021

Analistas-Tributários atuam em apreensões de Norte a Sul do país na primeira semana de março

 

Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil participaram de apreensões de drogas em todo país na primeira semana de março, confira os destaques. Leia matéria completa aqui.

 

Analistas-Tributários atuam na apreensão de carga clandestina com 34 aracnídeos em Belém/PA

 

Na noite desta terça-feira, dia 2, Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (RFB) atuaram na apreensão de carga clandestina contendo 34 aracnídeos, no Centro de Distribuição dos Correios de Belém/PA. A carga, que seria encaminhada para o estado de São Paulo, é avaliada em US$ 100 mil – cerca de R$ 550 mil. Leia matéria completa aqui.

 

DS Natal/RN doa totens e álcool em gel 70% para unidades da RFB e Gerência Regional de Administração do ME

 

Somando esforços na luta contra a Covid-19, a Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Natal/RN realizou nesta terça-feira, dia 2, a doação de seis totens acompanhados de cinco litros de álcool em gel 70% (cada) no estado do Rio Grande do Norte. Do total, cinco totens com 25 litros da substância foram entregues à Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) em Natal e um totem acompanhado de cinco litros do insumo foi doado à Gerência Regional de Administração do Ministério da Economia no RN. Leia matéria completa aqui.

 

Análise Conceitual de Receita e Faturamento: Inclusão ou Exclusão do ICMS na Base de Cálculo da CPRB?

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição, tem o dever de mantê-la soberana perante todo o ordenamento jurídico infraconstitucional. Isso constitui medida de proteção ao contribuinte e de limitação ao poder de tributar do Estado. No exercício desta prerrogativa está sendo revista, atualmente, a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), criada a partir da Desoneração da Folha. Mais precisamente, está em discussão se o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) deve integrar ou não a base de cálculo dessa contribuição. O Fisco vinha considerando o ICMS em sua base de cálculo desde a sua criação. Porém, o julgamento do Recurso Extraordinário RE nº 240.785/MG realizado pelo STF, trouxe definições sobre receita e faturamento à luz da Constituição que vem causando muita repercussão. Questionou-se, nesse recurso, se o ICMS integraria para cálculo do PIS e da Cofins. E, de acordo com a decisão proferida nesse recurso, está sendo analisado pelo STF se ele deve continuar integrando a base de cálculo da CPRB. Discute-se, sobretudo, se o ICMS entraria ou não no conceito de receita, base de cálculo desses tributos. Conforme pesquisa de jurisprudência trazida neste artigo, pode-se observar a inclinação para o entendimento no sentido de que não entraria. Este assunto é de suma importância à Receita Federal do Brasil, cuja competência envolve o lançamento, a cobrança e a fiscalização de tributos da União, sendo atribuição do Analista-Tributário a participação nessas atividades. A alteração na base de cálculo impactaria diretamente a arrecadação. Leia matéria completa aqui.

 

É sua atribuição verificar a tempestividade de recurso em processo de certificação de Operador Econômico Autorizado para empresas que atendam aos requisitos

 

Com o objetivo dar conhecimento e ampla visibilidade às atribuições dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita lança a campanha “Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil – Essas são suas atribuições”. Leia matéria completa aqui.

 

A Reforma Administrativa não é a salvação do País

 

A Reforma Administrativa (PEC 32/2020) é mais uma das muitas reformas que são apresentadas como a grande salvação do Brasil. Mas não é a primeira vez que os governos e a maioria dos parlamentares aparecem com esse discurso de que “tal ou qual reforma precisa ser aprovada, caso contrário o Brasil não avança”. Foi assim com as Reformas Trabalhista, Sindical e Previdenciária. Elas resolveram alguma coisa depois de aprovadas? De forma alguma. Apenas retiraram direitos do povo para ajudar os banqueiros e grandes empresários. Com a Reforma Administrativa é a mesma coisa. Dizem que ela vai “enxugar a máquina do Estado para melhorar as contas públicas”. Na verdade, ela vai destruir serviços públicos como saúde e educação. Não podemos nos enganar novamente. Leia matéria completa aqui.