Em meio à incoerência sem limites o Sindireceita ergue-se pelo reconhecimento do cargo

Em meio à incoerência sem limites o Sindireceita ergue-se pelo reconhecimento do cargo

A retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP), agora subdividida em negociação geral e setorial, é o espaço de discussão que os servidores conquistaram para garantir seus direitos. Logo, o Sindireceita continua o intenso trabalho de reconhecimento do cargo nas discussões sobre atribuições e reajuste salarial da categoria.


O Sindicato representativo dos Analistas-Tributários tem a total dimensão do descontentamento da categoria que aguarda, ansiosa, o restabelecimento do debate com o Governo desde 2008, quando foi instituído o subsídio para a Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, motivo que tem pautado o nosso trabalho com persistência e garra. Mas, em contrapartida, o Governo ainda não definiu uma metodologia clara de trabalho para o grupo de servidores e já sinalizou que não haverá nenhum reajuste para 2012. Em linha gerais, este é o atual cenário de estagnação a que a categoria está mergulhada. Mas, essas incertezas não podem paralisar os Analistas-Tributários.


O Sindireceita está disposto a tomar todas as medidas que se fizerem necessárias para o reconhecimento do cargo. É sabido que desde a fundação do Sindireceita temos superado as injustiças e lutado insistentemente para defender os interesses da categoria, mas, hoje, temos a convicção de que ainda há muito o que avançar até alcançarmos o que nos é devido: uma adequada previsão legal e normativa para as nossas atribuições com a remuneração compatível à complexidade e à importância da função de Estado desempenhada por cada Analista-Tributário.


Enquanto isso, a incoerência da entidade representativa dos Auditores-Fiscais da RFB (Receita Federal do Brasil) não tem limites. Em editorial publicado na última sexta-feira, dia 20 de abril, a "outra" entidade apresenta agora um discurso que salta aos olhos: a pretensão de equiparação salarial com o Fisco de Santa Catarina/RS, justificada pela entidade, única e exclusivamente, pelo merecimento da classe de estar no topo remuneratório do Poder Executivo.


Segundo o escritor Mark Twain, “é melhor merecer honrarias e não recebê-las do que recebê-las sem merecer”. Contudo, a citação, felizmente, não se concretizou para os servidores do Fisco de Santa Catarina/RS que sofreram, assim como os Analistas-Tributários ainda sofrem, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a ADI 2.335 - julgada improcedente –, que propunha a ação direta de inconstitucionalidade da Lei Complementar 189, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que extinguiu os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e criou, em substituição, a de Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE), determinando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos recém-criados e estabelecendo regras pertinentes à nova carreira.


Vale ressaltar que tamanha incoerência se deu após a publicação de um levantamento, disponível no site da Secretaria de Fazenda catarinense, com as médias remuneratórias por cargo/órgão do Estado referentes a 2011. A tabela demonstra que o Auditor-Fiscal da Receita Estadual está em segundo lugar, atrás apenas do Procurador de estado, que tem remuneração atrelada ao teto do funcionalismo público federal.


É sabido que alguns Fiscos Estaduais estão na contramão da história. Essa questão é clara e não discordamos. A incoerência observada no discurso da “outra” entidade é baseada apenas na razão pela qual chegou-se a este cenário atual. O questionamento que fazemos é: porque alguns Fiscos Estaduais estão à frente do Nacional? E a resposta é clara: justamente porque estes Fiscos promoveram mudanças necessárias para a  sua modernização e eficiência.


No caso do Fisco de Santa Catarina/RS ocorreu a unificação dos cargos e das carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria e criou-se, em substituição, a de Auditor-Fiscal da Receita Estadual (AFRE). Já na Bahia, por exemplo, foi permitido aos servidores do Fisco baiano, que ocupam cargo similar ao dos Analistas-Tributários, promover o lançamento de determinados tributos. Ou seja, nesse caso, houve uma ampliação de atribuições que ocasionou um acréscimo de arrecadação de aproximadamente 40%. É evidente que temos de analisar o Fisco como um todo e não apenas no âmbito da remuneração. São modelos como esses que reforçam a necessidade de aprimoramento da Receita Federal e o ganho que a sociedade pode ter com medidas desta natureza.


A principal discrepância da entidade representativa dos Auditores-Fiscais, a qual destacamos,se dá por meio da total contradição do discurso de seus representantes, quando mostram-se contrários a qualquer unificação e ampliação de atribuições e, agora, por conveniência e pretensão, alteram o discurso.


Essa clara impudência de sustentar argumentos contraditórios revela mais uma vez a incoerência da “outra” entidade que, enquanto financia a ADI 4.616 com o único objetivo de aniquilar o cargo de Analista-Tributário, sugere a equiparação salarial com o Fisco de Santa Catarina/RS.