Dois anos de Código de Ética e um histórico de violações na RFB

Dotar os agentes dos de instrumentos de apoio para a decisão ética cotidiana, considerando-a como um esforço racional e reflexivo, visando estabelecer o adequado convívio social. Esses conceitos integram o preâmbulo e os princípios gerais que norteiam o Código de Conduta dos Agentes Públicos em Exercício na Secretária da Receita Federal do Brasil, que acaba de completar dois anos.


O Código da RFB considera que a ética pública se concretiza em esforços e iniciativas que buscam a prevalência do interesse público e o bem comum. A administração pública deve observar o decoro, a probidade e a integridade. A conduta de seus agentes públicos deve estar norteada por esses princípios. Portanto, a conduta ética dos agentes públicos em exercício na RFB é pautada por este Código de Conduta, que é complementar às normas que regulam o serviço público geral, tais tal como o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.    


Como instrumento o Código busca orientar a realização dos princípios, visão e missão de empresa e ou instituição, por meio das ações, condutas e iniciativas de seus agentes. Os princípios nele contidos também externam a postura dessas organizações para os diferentes públicos com os quais interage e, como exposto em manuais e referências teóricas, deve ser refletido nas atitudes de seus agentes independentemente da hierarquia.


O Código da RFB segue esses princípios e está alinhado às especificidades do órgão no que diz respeito à natureza de seus servidores e de suas atividades, explicitando o comportamento a ser observado nas mais diversas situações. É também um instrumento que tem por objetivo, conforme reforça comunicado da própria Instituição, garantir segurança e resguardar os agentes de exposições desnecessárias, contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso e intensificar o respeito e a legitimação da sociedade quanto à atuação da Instituição. 


O Código de Conduta é um marco no aprimoramento da RFB e, como tal, não pode ser reverenciado apenas em datas específicas, precisa, de fato, ser uma referência constante para que se estabeleça o “esforço racional e reflexivo visando o adequado convívio social”. Esse conjunto de regras é, acima de tudo, um norte à conduta de cada agente da RFB em sua rotina de trabalho e no convívio com os demais.


E justamente para atender o que preconiza o Código de Conduta da RFB, ou seja, para concretizar esforços e iniciativas que buscam a prevalência do interesse público e o bem comum, é que representantes sindicais dos Analistas-Tributários estão oficiando os superintendentes das 10 Regiões Fiscais, para que se apure desvio ético por parte de servidores que assinaram um manifesto que ofende o cargo de Analista-Tributário. 


É preciso destacar que essa decisão foi tomada somente após inúmeros ataques à dignidade dos servidores que ocupam o cargo de Analista-Tributário. O Código de Conduta deveria ser apenas um instrumento de apoio as decisões cotidianas, mas, não restando outra alternativa, foi preciso utilizá-lo de forma objetiva e contundente contra os constantes desvios de conduta interna e os ataques ao cargo de Analista-Tributário.  


Na avaliação da Diretoria do Sindicato, os signatários do manifesto incorreram em infrações ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal – Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 – e ao Código de Conduta dos Agentes Públicos em exercício na Secretaria da Receita Federal do Brasil – Portaria RFB nº 773, de 24 de junho de 2013, de maneira premeditada e com fim exclusivamente pessoal e corporativista, contrária ao serviço e ao interesse público, fomentando a cizânia no ambiente de trabalho e, muito pior, comprometendo o bom andamento dos trabalhos no âmbito da própria Receita Federal do Brasil.


Ao longo dos anos, os Analistas-Tributários têm lutado pela valorização e reconhecimento do cargo e, mesmo enfrentando todo o tipo de ataques, sempre mantiveram uma conduta coerente e buscaram, a todo custo, a estabilidade nas relações internas. 


Mas, há momentos em que é preciso se impor, exigir respeito e cobrar providências, pois assim, quem sabe no futuro, não será necessário reunir princípios éticos em um código para que algumas pessoas tenham a capacidade de entendê-los, quando o necessário é vivenciá-los.


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita