Governo tenta, por meio de MP, inviabilizar trabalho sindical


A Medida Provisória 873/2019, que cria entraves para a cobrança da contribuição sindical não é contra os sindicatos, é contra você e contra todos os seus direitos. A MP 873, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no dia 1º, sexta-feira de carnaval, tem por finalidade incapacitar a organização dos trabalhadores em todo o país, tornando mais fácil a retirada de direitos que foram duramente conquistados ao longo da história do trabalho no Brasil.



Atacar as formas de financiamento dos sindicatos é o caminho escolhido pelo governo para impedir que as organizações e centrais sindicais possam seguir lutando para preservar direitos, assegurar condições dignas de remuneração e batalhar pela valorização do trabalho e dos trabalhadores nas mais distintas situações.



Essa medida provisória se reveste de um caráter político ainda mais evidente, pois foi editada no momento em que o governo inicia o debate no Congresso Nacional visando a aprovação da PEC 06/2019, que trata da reforma da Previdência. O governo quer impedir que os trabalhadores e seus sindicatos se mobilizem contra a reforma da Previdência. São tempos de urgência, de luta e de mobilização. Ou vamos para a luta, ou podemos perder nossa aposentadoria e o nosso maior instrumento de luta, o Sindicato. E esse será apenas o começo de tempos ainda mais incertos e difíceis para todos nós que vivemos do nosso salário e do nosso trabalho.



Assim que a MP foi publicada, a Diretoria Executiva Nacional (DEN) do Sindireceita tomou uma série de providências para resguardar a defesa dos interesses dos Analistas-Tributários. Ainda hoje, dia 7, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita impetrará mandado de segurança, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Federal da Primeira Região buscando impedir a interrupção do desconto da contribuição sindical no contracheque dos Analistas-Tributários filiados.



Paralelamente a atuação judicial, a Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria de Assuntos Financeiros do Sindireceita iniciaram procedimentos conjuntos para que, se for o caso, possam ser emitidos automaticamente boletos bancários para serem enviados aos filiados, evitando assim a interrupção no recolhimento da contribuição sindical. A Diretoria do Sindicato também está em contato direto com a administração da Receita Federal para discutir os procedimentos que estão sendo adotados para assegurar a manutenção da contribuição sindical dos Analistas-Tributários. A Diretoria do Sindicato também encaminhará um conjunto de emendas e fortalecerá o trabalho parlamentar, buscando rejeitar ou alterar o texto e evitar prejuízos à defesa dos interesses dos Analistas-Tributários.



Inconstitucionalidade



A MP 873/2019 altera as normas que regulam o recolhimento da contribuição sindical que, até o presente momento, é realizada por meio de desconto em contracheque. De acordo com o texto da MP, antes da cobrança será obrigatório que o trabalhador assine uma autorização individual para que possa ser gerado um boleto bancário, que deverá ser enviado à residência de cada sindicalizado.



Nesse sentido, o primeiro questionamento que se apresenta é quanto à urgência em se propor por medida provisória essas alterações. De imediato se evidencia a inconstitucionalidade formal, pois não há no texto nenhum caráter de relevância e urgência que justifiquem a utilização de uma MP para impor tais mudanças. Também é extremamente questionável o fato de a MP detalhar até mesmo o meio em que deve ser paga a contribuição sindical, o que demonstra uma completa e absoluta intromissão do governo na atividade sindical, cujo objetivo não é outro senão impedir que os sindicatos recolham a contribuição sindical e dessa maneira possam realizar sua missão que é a defesa dos interesses coletivos dos trabalhadores. Na prática, ao exigir de sindicatos, principalmente daqueles que têm base nacional e que representam milhares de trabalhadores, o recolhimento de autorizações prévias individuais e a emissão de boletos bancários impressos, o governo espera paralisar, em todo país, a atuação sindical e enfraquecer a luta dos trabalhadores.



Essa interferência injustificada pode inclusive gerar um precedente extremamente perigoso ao possibilitar ao governo, por meio de MP, regular outras atividades privadas. Uma intromissão que pode se repetir contra outros setores e segmentos da sociedade que por ventura possam exercer qualquer tipo de contestação às ações governamentais. Mais ainda, nenhum governo poderia intervir dessa maneira na atividade sindical, pois, ao fazê-lo, afronta o artigo 8º da Constituição Federal que trata da livre associação profissional ou sindical:



III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;



IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;



O que assistimos é o governo interferir na atividade dos sindicatos, o que extrapola todo e qualquer mandamento da Constituição Federal, por meio de uma MP que impõe uma regulação esdrúxula e anacrônica a um segmento importante que tem participação fundamental na vida política, econômica e social de nosso país. Não se enganem, se essa empreitada prosperar, amanhã o mesmo artifício poderá ser utilizado para intervir em outras atividades. Não há dúvida, trata-se de uma medida autoritária, sem nenhuma negociação com os principais interessados.



Não vamos aceitar que o governo, de forma autoritária, tente impedir que os sindicatos exerçam seu papel que é justo e legitimo de criticar, questionar, participar, contribuir e, principalmente, de transformar a realidade política econômica e social de nosso país. Vamos fazer frente a essa e a todas as ameaças aos nossos direitos.



Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita