Publicada MP 765 que assegura o reajuste salarial e o Bônus de Eficiência para os Analistas-Tributários

Publicada MP 765 que assegura o reajuste salarial e o Bônus de Eficiência para os Analistas-Tributários

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 30, a Medida Provisória 765 de 2016, que altera a estrutura remuneratória da Carreira Auditoria da Receita Federal do Brasil, substituindo o subsídio pelo vencimento básico, instituindo o Programa de Produtividade e o Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira para os cargos que compõem a Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

 

Para os meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, o Bônus para os Analistas-Tributários será de R$ 4.500. Esse valor será concedido a título de antecipação de cumprimento de metas. A partir dos meses subsequentes será pago, mensalmente, o valor de R$ 1.800 para os ocupantes do cargo de Analista-Tributário, concedidos a título de antecipação de cumprimento de metas, sujeitos a ajustes no período subsequente. Os aposentados receberão o Bônus de Eficiência e Produtividade de acordo com percentuais de bonificação que variam de 100% a 35%, conforme tempo de aposentadoria e pensão.

 

Veja anexo com tabela de percentual de participação no Bônus para aposentados (p. 5 da MP).


Veja a tabela de vencimentos do cargo de Analista-Tributário (p. 8 da MP).

Além da reestruturação remuneratória, a MP 765/2016 promove alteração no nome da Carreira, que passa a denominar-se Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, composta pelos cargos de nível superior de Auditor-Fiscal e Analista-Tributário.

 

Fazendo um comparativo com o Projeto de Lei 5.864/2016, originalmente enviado pelo governo ao Congresso Nacional, a MP 765/2016 manteve inalterada a parcela remuneratória, fruto de amplo debate com a categoria e devidamente aprovado em deliberação na Assembleia Geral Nacional Unificada – AGNU.

 

A MP institui, adicionalmente, requisitos para o desenvolvimento (progressão e promoção) nos cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, a serem regulamentados por ato do Poder Executivo Federal. Embora não constante no Termo de Acordo do Sindireceita, esse mecanismo não demonstra prejuízos ao desenvolvimento da categoria, tendo o condão, a depender do ato regulamentar do Poder Executivo, de trazer maior qualificação para os cargos que integram a carreira.

 

Ponto de maior polêmica foi a inclusão do parágrafo único do art. 1º da Lei 11.457/2007. Esse dispositivo trouxe de volta a polêmica em torno da autoridade. Numa rápida análise, esse dispositivo causa indefinições acerca da exata extensão e alcance da expressão, causando verdadeira insegurança jurídica nas atividades desempenhadas pelos Analistas-Tributários, posto que na lei que regulamenta a carreira permanece o exercício de atividades concorrentes entre os dois cargos.

 

Mesmo diante da nefasta inclusão do dispositivo citado, a publicação da MP 765/2016 pode ser considerada um passo importante na questão remuneratória do Analista-Tributário, além de representar o início de mais uma batalha a ser enfrentada perante o Congresso Nacional com vistas à melhoria do texto apresentado.

 

A categoria trabalhou muito para viabilizar um reajuste salarial condizente com a importância do cargo, bem como para evitar maiores prejuízos para a categoria. Conseguimos um substitutivo do PL 5.864/2016, devidamente aprovado na Câmara dos Deputados, que contemplava interesses republicanos, refletindo pelo trabalho sério e incansável de toda a categoria que soube em todos os momentos manter a confiança e defender com seriedade e altivez seus direitos.

 

Contudo, em virtude da demora na tramitação do PL, não restou alternativa para viabilizarmos a imediata efetividade da pauta remuneratória, à expedição da presente Medida Provisória.

 

Em relação à pauta não remuneratória é importante destacar que o texto da Medida Provisória trouxe mudanças em relação ao teor do projeto substitutivo aprovado na Comissão Especial. Neste sentido, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça que seguirá atuando intensamente no Congresso Nacional para corrigir distorções. Teremos oportunidade, durante a tramitação da MP, de, mais uma vez, mostrar nossas propostas e defender abertamente nossas posições.

 

Clique aqui e veja na íntegra a MP 765.