Revogada cobrança da contribuição sindical de servidores públicos - Em parecer Sindireceita contestou IN do Ministério do Trabalho

Revogada cobrança da contribuição sindical de servidores públicos - Em parecer Sindireceita contestou IN do Ministério do Trabalho

Ministério do Planejamento publicou nesta terça-feira, dia 11, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Normativa n.º 3, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, que retira os servidores públicos da administração pública federal do alcance da cobrança da contribuição sindical. Veja a Portaria Normativa n.º 3 

A publicação da Portaria Normativa n.º 3 revoga determinações da Instrução Normativa (IN 01/2017) do Ministério do Trabalho, de 17 de fevereiro deste ano, que havia determinado que órgãos da administração pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, deveriam recolher a contribuição sindical de todos os servidores e empregados públicos. A Portaria de hoje do Planejamento esclarece que a IN do Ministério do Trabalho não alcança os servidores públicos da administração pública federal direta, suas autarquias e fundações públicas.

A determinação do Ministério do Planejamento vem ao encontro do trabalho desenvolvido pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita que, por meio da Diretoria de Assuntos Jurídicos, elaborou manifestação contrária à instituição da cobrança regulamentada pela Instrução Normativa nº 1, de 17 de fevereiro de 2017.

Em defesa dos interesses do Analista-Tributário da Receita Federal, a Diretoria de Assuntos Jurídicos do Sindireceita elaborou o Parecer DAJ 002/2017, em que contesta a instituição do recolhimento da contribuição sindical dos servidores públicos da administração pública federal. Veja o Parecer da DAJ. 


 “O imposto sindical, originado num período de autoritarismo e em que a organização sindical estava atrelada ao Estado, tem natureza parafiscal e está sujeito à fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União - TCU, conforme determinado no Acórdão TCU n.º 1663/2010. ”



 No Parecer, a DAJ do Sindireceita ressalta que não há na Lei nº 8.112/90 ou em outro diploma legal, dispositivo equivalente que institua o imposto sindical (ou contribuição sindical) dos servidores públicos, e a CLT não se aplica aos servidores, salvo disposição expressa em contrário.


“A Lei nº 8.112/90 somente prevê, na forma da alínea "c" do art. 240, que em decorrência do direito à livre associação sindical é assegurado ao servidor público o direito de descontar em folha, sem ônus para entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembleia geral da categoria.  Não havendo previsão legal instituindo esse tributo aos servidores públicos, a aplicação por analogia dos dispositivos da CLT (art. 578 e seguintes) não parece coadunar com os princípios constitucionais que regem o direito tributário, uma vez que se trata, indubitavelmente, de tributo.” 



A DAJ do Sindireceita reforçou ainda que como não há previsão legal para o desconto do imposto sindical de servidores públicos e enquanto não houver norma contendo tal previsão, o imposto sindical não deve ser cobrado dos servidores públicos por meio de instrução normativa, sob pena de flagrante ilegalidade e abuso de poder em razão da afronta aos princípios da legalidade e da tipicidade tributária.

Em editorial publicado no site do Sindireceita, a Diretoria do Sindicato também se posicionou publicamente contra a cobrança do imposto sindical dos servidores públicos. A Diretoria do Sindireceita reforçou o compromisso do Sindicato de trabalhar pela revogação da medida e evitar seus efeitos, bem como propor o ressarcimento de qualquer valor pago a título de “imposto sindical” que porventura seja creditado ao Sindireceita, na forma que, oportunamente, delibere a categoria. Veja o Editorial

 


“A cobrança de contribuição sindical compulsória afronta o direito de cada trabalhador de filiar-se ao seu sindicato e dele desligar-se quando considerar oportuno. O Sindireceita fundou-se sob a perspectiva da solidariedade contributiva de seus filiados que buscam a proteção do sindicato livre, voluntária e conscientemente. Por isso, repudia o “imposto sindical” e não se furtará a combatê-lo nas esferas administrativa e jurídica. ”



Mais uma vez, a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita reforça seu compromisso com a defesa dos interesses da categoria. A DEN seguirá atuando de forma intensa buscando a valorização e o reconhecimento do Analista-Tributário e lutando para assegurar a constante evolução do nosso cargo. Da mesma maneira seguiremos trabalhando intensamente para aperfeiçoar a atuação de nosso Sindicato.


Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita