Acordo da ação da RAV 8X – PRU1 – 13ª Vara Federal do Distrito Federal expede 111 precatórios

Conforme noticiado na última sexta-feira, dia 3, (clique aqui) o escritório Medeiros&Meregalli concluiu o levantamento dos precatórios expedidos para quem aderiu ao acordo da ação da RAV 8X nos cumprimentos de sentença em trâmite perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal (13VFDF).

De acordo com o relatório enviado pelo citado escritório, a 13ª Vara Federal do DF (13VFDF) conseguiu expedir, até o dia 1º de julho, 111 precatórios dos beneficiários que aderiram ao acordo firmado com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1).

 

Histórico do acordo firmado com a PRU1

 

Relembrando, em nota publicada em 27 de abril de 2020, (clique aqui) foi noticiado a realização de acordo com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região na ação da RAV 8X.

Após trânsito em julgado da ação coletiva da RAV 8X, ocorrido em 18 de junho de 2016, realizados os procedimentos de coleta de procuração e elaboração dos cálculos, foram propostos 59 cumprimentos de sentença, cada qual contendo aproximadamente 55 beneficiários, contemplando o total de 3.134 credores do título executivo da citada ação, perante a 13ª Vara Federal do Distrito Federal.

Além dos cumprimentos de sentença propostos perante a 13VFDF, lembramos que foram protocolados 556 (envolvendo 936 credores) cumprimentos de sentença perante as Varas Federais da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mais 203 (envolvendo 626 credores) cumprimentos de sentença perante as Varas Federais jurisdicionadas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), perante as Varas Federais jurisdicionadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) foram propostos mais 55 (envolvendo 55 credores) cumprimentos de sentença.

Os 111 (cento e onze) precatórios expedidos, objeto da presente nota, se referem, tão somente, aos precatórios dos beneficiários, que aderiram ao acordo, integrantes dos cumprimentos de sentença em trâmite perante a 13VFDF.

O levantamento dos precatórios dos beneficiários que aderiram ao acordo nos cumprimentos de sentença em trâmite nas Varas da Justiça Federal abrangidas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ainda não foi concluído, posto comporem o universo de 556 ações espalhadas pelos estados do PR, RS e SC, demando, por óbvio, maior complexidade na apuração.

“Consideramos um importante avanço a expedição de 111 precatórios para esse acordo da RAV8X, levando-se em conta que as tratativas com a PRU1 só foram concluídas em 20/04/2020, ou seja, foram apenas pouco mais de dois meses para disponibilização dos TIAs aos beneficiários, juntada nos autos dos cumprimentos de sentença dos TIAs enviados pelos beneficiários, expedição dos requisitórios pela 13VFDF, abertura de vista para AGU e migração para o TRF1; tudo isso em meio às dificuldades impostas pelo isolamento social da COVID-19”, ponderou o Diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas.

 

Como conferir se seu precatório foi expedido

 

Para fins de garantia da discrição na divulgação dos contemplados pela expedição dos requisitórios de pagamento, evitando abordagens indevidas de oportunistas e/ou golpistas, os beneficiários que aderiram ao acordo na ação da RAV 8X apenas poderão consultar se tiveram precatórios expedidos por meio de acesso à área restrita do site do Sindireceita.

Para consultar, basta acessar o Sistema de Emissão de Termos de Anuência. Caso conste a frase “Situação Atual: Precatório Expedido”, o beneficiário, logicamente, foi contemplado dentre aqueles que a Justiça Federal conseguiu expedir o respectivo precatório.

 

Créditos superpreferenciais

 

Conforme divulgado anteriormente, (clique aqui) é possível que mesmo para os precatórios emitidos apenas a partir de 1º de julho dos filiados maiores de 60 anos, ou acometidos por doenças graves ou deficiência física, seja realizado o pagamento do valor de até 180 salários mínimos ainda no decorrer de 2020.

Tratam-se dos créditos superpreferenciais, frutos das Emendas Constitucionais nº 69/2009 e 94/2016, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 303, de 18 de dezembro de 2019.

Por se tratar de procedimento novo, o efetivo benefício ainda não foi observado em anos anteriores, podendo variar de tratamento a depender de cada unidade judiciária em que tramitar o feito.

Não obstante, o destaque dos créditos superpreferenciais, dos beneficiários com idade superior a 60 anos, já foi solicitado no momento do pedido de expedição dos precatórios mediante a juntada dos respectivos TIAs e documento idôneo para comprovar a idade nos autos dos cumprimentos de sentença.

Para os beneficiários com idade inferior a 60 anos que sejam portadores de doenças graves ou deficiência física, orientamos enviar o comprovante para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. para que o escritório possa postular o destaque dos citados créditos.

Relembrando, fazem jus aos créditos suprepreferenciais:

    1. Idoso – o beneficiário que conte com sessenta anos de idade ou mais, antes ou após a expedição do precatório;
    2. Portador de doença grave – beneficiário acometido de moléstia indicada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, ou portador de doença considerada grave a partir de conclusão de medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
    3. Pessoa com deficiência – beneficiário assim definido pela Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015.



Acordos firmados nos cumprimentos de sentença da RAV 8X em trâmite perante os estados do PR, RS e SC

 

Reafirmamos por oportuno que, para os acordos firmados nos cumprimentos de sentença da ação coletiva da RAV 8X propostos perante a Justiça Federal dos estados do PR, RS e SC, o escritório Medeiros & Meregalli está realizando o levantamento e, tão logo finalize, a Diretoria de Assuntos Jurídicos atualizará o Sistema de Emissão de Termo de Anuência informando os precatórios expedidos.

Por fim, informamos que as atualizações no Sistema de Emissão de Termo de Anuência serão sempre informadas no site do Sindireceita para que os beneficiários que aderiram aos acordos possam consultar seus status.

 

Atendimento jurídico à disposição do filiado por e-mail e telefone

 

A Diretoria de Assuntos Jurídicos reafirma seu empenho e compromisso com os Analistas-Tributários filiados ao Sindireceita colocando o Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF) à disposição para sanar eventuais dúvidas.

Lembramos que, diante do isolamento social decorrente da COVID-19, o atendimento jurídico ao filiado está sendo realizado pela modalidade de e-mail no Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. , sendo o prazo de resposta de 07 (sete) dias úteis ou pelo plantão telefônico, por meio dos telefones (61) 3962.2300 e (61) 3962.2301, de segunda a sexta (exceto feriados) das 8h30 às 11h e das 14h às 17h.