Mais uma vitória! Ação do Sindireceita que trata de anuênios teve decisão favorável!

Mais uma vitória! Ação do Sindireceita que trata de anuênios teve decisão favorável!

Com o fim do regime de subsídio e retorno do pagamento por meio de vencimento básico, a partir da publicação da Lei nº 13.464/2017, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) impetrou mandado de segurança coletivo com o objetivo de assegurar o direito líquido e certo dos substituídos ao restabelecimento das vantagens pessoais; vantagens pessoais nominalmente identificadas; as diferenças individuais; os valores incorporados à remuneração decorrentes do exercício de função de direção, chefia ou assessoramento; os valores incorporados a título de quintos ou décimos; os valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; bem como as vantagens incorporadas à remuneração decorrentes de decisão judicial transitada em julgado. Todas estas parcelas estavam suspensas em razão da previsão e da forma de pagamento do subsídio.

Hoje, dia 10 de maio, em sessão de julgamento acompanhada pelo diretor de Assuntos Jurídicos da DEN, Alexandre Xavier, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 acolheu os pedidos formulados pelo Sindireceita para que as parcelas que antes estavam incorporadas ao subsídio – forma de pagamento em parcela única – fossem novamente incluídas nos contracheques dos filiados, como ocorria antes da instituição desta forma de pagamento (o subsídio.

A decisão ainda não foi publicada e, tão logo se tenha conhecimento detalhado do teor do acórdão do Tribunal, que ainda estará sujeita a recurso, a DEN dará conhecimento a todos os filiados em seu site.

O atendimento jurídico ao filiado é realizado diariamente pela modalidade:

  • E-mailno Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., que terá o prazo de 07 (sete) dias úteis para resposta de sua mensagem, ou pelo 
  • Atendimento telefônico, por meio do telefone (61)3962.2300 ininterruptamente, das 10h às 16h;
  • Presencialmente: o filiado poderá realizar agendamentopor meio do telefone (61) 3962.2300. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h e o último agendamento será às 15h30.
  • Virtualmente às terças e quintas-feiras: o filiado poderá realizar agendamentopelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O primeiro atendimento será agendado a partir das 10h.
  • O funcionamento do CAJF é de 10h as 16h.