MALHA FISCAL E PRECATÓRIOS
Na manhã desta terça-feira, dia 8, o presidente do Sindireceita, Thales Freitas, o diretor de Assuntos Jurídicos, Alexandre Xavier, a secretária-geral da DEN, Ieda Maria de Miranda, a diretora de Aposentados e Pensionistas, Marlene de Fatima Cambraia e a advogada-gerente da DEN, Alessandra Damian, reuniram-se com a Coordenadora da Divisão de Revisão de Declaração (DIRED), Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira e o Coordenador de Suporte à Atividade Fiscal (COSAF), Vinícius Lara de Oliveira, como representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com vistas à solução da pendência nas Declarações do Imposto de Renda (DIRPF) dos Analistas -Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB) que estão na Malha Fiscal - IRPF dos exercícios de 2023 e anteriores, em razão de recebimento de valores de precatórios e utilizado as informações prestadas pelas instituições financeiras na Declaração do Imposto sobre Renda Retido na Fonte (DIRF).
De acordo com os representantes da RFB, as instituições financeiras dispõem das informações especificadas sobre os valores de principal, juros e correção monetária a serem informados por elas na elaboração das suas DIRF quanto ao pagamento dos precatórios. A Receita Federal, inclusive, dispôs um campo próprio no formulário da DIRF para que as Instituições Financeiras informassem os valores pagos dos precatórios, sendo de responsabilidade das instituições financeiras prestarem as informações corretas ao Fisco e aos contribuintes.
Ao fim da reunião restou decidido que a Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita (DEN) encaminhará ofício à Secretaria da Receita Federal do Brasil informando tal ocorrência de Malha DIRF para os filiados que receberam precatórios e que será solicitada pela RFB uma reunião conjunta com representantes do Conselho da Justiça Federal (CJF) e das instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos dos valores dos precatórios devidos aos servidores públicos, visando a solução mais imediata e eficaz para o problema das malhas fiscais, quando por motivo de recebimento de precatórios pelo contribuintes. Os representantes da RFB esclareceram que a solução deverá ser a apresentação de DIRF Retificadora por parte das instituições financeiras, destacando os valores do principal e dos juros atualizados em campos distintos (haja vista que em razão de os valores não serem informados separadamente é a causa da pendência na malha fiscal).
A DEN fará o protocolo do ofício à RFB conforme acertado na reunião e continuará acompanhando a solução dessa pendência, inclusive com participação nas reuniões necessárias para que se chegue a mais rápida solução que o caso requer.
Muitos filiados que receberam seus precatórios acabaram retidos em malha em razão das informações relativas ao recebimento do precatório, pois como o IRPF não incide sobre os juros é preciso separar o que é o valor principal atualizado e os juros atualizados, quando do levantamento na instituição bancária. Ocorre que na DIRF as instituições bancárias fornecem aos beneficiários dos processos estes valores de principal e juros somados, ou seja, não destacados separadamente como a RFB requer, o que vem causando a retenção em malha de várias declarações de imposto de renda dos filiados.
A Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA - DEN reforça que seguirá atuando com empenho e dedicação pelos direitos de todos os Analistas -Tributários.
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