Paridade da GIFA é vetada pelo Executivo

Paridade da GIFA é vetada pelo Executivo

Super-Receita é transformada na Lei nº. 11.457/07 e passa a funcionar efetivamente no dia 2 de maio
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o projeto da Super-Receita, no dia 16 de março, mas vetou o Art. 6º da Lei 10.910, no inciso que tratava da paridade da GIFA (Gratificação por Incremento da Fiscalização e da Arrecadação) aos Analistas-Tributários aposentados e pensionistas.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Presidente relaciona o veto "ao aumento de despesas provocado pela alteração". A mensagem diz que, de acordo com o art. 63 da Constituição, não se pode admitir aumento de despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. "No projeto originalmente apresentado pelo Presidente da República não constavam os dispositivos que alteram os mecanismos de incorporação da GIFA e do pró-labore, determinando sua incorporação, aos proventos de aposentadoria e pensões, pelo percentual máximo devido ao servidor em atividade, os quais foram acrescentados por meio de emendas parlamentares", afirma a justificativa do veto.

Estima-se que o impacto na folha de pagamento do Executivo com a implementação da paridade seria de R$ 1 bilhão. O Sindireceita abordou a questão em diversas reuniões, inclusive com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid. Os diretores da DEN (Diretoria Executiva Nacional) trabalharam em todos os momentos e locais que tiveram oportunidade, tanto no campo jurídico, como político. A extensão integral da GIFA aos servidores inativos e pensionistas havia sido incluída pelo relator do PL 6.272/05 ainda na primeira deliberação da Câmara e foi mantida pelas duas Casas do Congresso Nacional em todas as etapas subseqüentes, até ser vetada pelo Presidente da República.

A paridade está prevista na Constituição Federal, mas vem sendo desrespeitada pelos últimos governos, que criam gratificações e aplicam apenas parte de seu montante aos servidores aposentados e pensionistas. Trata-se de uma injustiça, de uma política de discriminação do governo e esse é um problema que afeta não só o filiado do Sindireceita, mas a todos os servidores públicos aposentados e pensionistas.

O veto causou indignação a todas as categorias atingidas. O Sindireceita destaca que buscará junto ao Congresso Nacional alternativas para sanar essa questão de extrema relevância para toda a categoria, garantindo que a Constituição seja respeitada e os seus direitos resguardados.

Trabalho Parlamentar
Representantes da DEN intensificaram o trabalho parlamentar pelo restabelecimento da paridade integral após a leitura do veto, no dia 22 de março, em sessão conjunta do Congresso Nacional. Após a leitura do veto, começou a contar o prazo de até 30 dias para a votação. Para derrubar o veto será necessário o voto favorável da maioria absoluta da Câmara e Senado, ou seja, 257 votos.

O Sindireceita acredita que o veto será apreciado até o final de abril. Vale lembrar que, na sessão de apreciação, cada veto da Super-Receita será votado separadamente e secretamente por cada parlamentar, registrado em cédula individual. A DEN tem se reunido com membros do governo, deputados e senadores para tratar do tema, e tem articulado, juntamente com outras entidades do Fisco, uma estratégia conjunta para alcançar a derrubada do veto. Muitos parlamentares afirmaram que estão comprometidos para que o direito dos aposentados e pensionistas seja finalmente respeitado.

Além da possibilidade de derrubada do veto à paridade, o Sindireceita também apresentou emendas neste sentido à Medida Provisória 341/06, que contém ajustes em leis que criaram e reestruturam carreiras e foi motivada por pendências remanescentes do processo de negociação do Governo com categorias do serviço público federal iniciado no ano de 2006.

Dentre os pleitos formalizados nas emendas, estão a paridade integral entre ativos e inativos, a incorporação da GAT (Gratificação por Atividade Tributária) ao vencimento básico, a recuperação do patamar remuneratório do cargo na carreira ARF vigente em 1995 (RAV 8X), e a adoção de GIFA (Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação) majorada para servidores lotados em regiões inóspitas, remotas ou que estejam exercendo atividades de risco.

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) ressalta que também utilizará de todos os meios judiciais cabíveis para que o percentual da GIFA dos aposentados e pensionistas seja equiparado ao do ativo, uma vez que a gratificação não pode ser calculada em razão da produtividade, pois se foi estendida aos aposentados e pensionistas, o legislador já os contemplou. A ilegalidade consiste justamente nos percentuais diferenciados, que é o que se discute nos processos.