Publicada MP que reestrutura a remuneração dos Analistas-Tributários

Publicada MP que reestrutura a remuneração dos Analistas-Tributários

Reajuste virá na folha de setembro
e será retroativo à 1º de julho

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Medida Provisória 440/08

A Medida Provisória 440/08, que reestrutura a remuneração do cargo de Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, além de outros servidores pertencentes ao Poder Executivo Federal, finalmente foi publicada no dia 29 de agosto, em edição extra do Diário Oficial da União. A edição da Medida Provisória, motivo de angústia e expectativa nos últimos meses, resulta de negociação iniciada há pouco mais de um ano, mais precisamente em 27/08/2007, quando entidades representativas das carreiras do grupo auditoria entregaram proposta salarial à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento.

Dentre as mudanças acarretadas pela MP 440/2008, cabe destacar as seguintes:

» remuneração da Carreira fixada em parcela única (subsídio)

» aplicação integral, às aposentadorias e pensões, dos valores de subsídio devidos aos servidores em atividade, ressalvados os proventos regulados pelos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004

» reajuste, em três parcelas (julho de 2008, julho de 2009 e julho de 2010), nos valores de remuneração, parcelas essas que, somadas, correspondem a um incremento total de até 66,24%, para os ativos, e de até 124%, para os aposentados e pensionistas

» imposição do regime de dedicação exclusiva aos integrantes da Carreira, com a proibição ao exercício de qualquer outra atividade remunerada e à cessão para outros órgãos públicos, ressalvadas algumas situações previstas na própria MP

» transposição de até 3 (três) padrões aos ATRFB ocupantes dos níveis AI a BIII da tabela de subsídio, a partir de 1º de julho de 2009, conforme disposto no Anexo I da Medida e implementação de sistema de desenvolvimento na carreira baseado no mérito individual, fixando limites, critérios e requisitos para progressão e promoção, a ser regulamentado pelo Poder Executivo em até 60 (sessenta) dias a partir da vigência da MP.

Processo de negociação salarial se prolongou por mais de um ano