Painel Jurídico

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Em defesa dos aposentados

AÇÃO DA RAV DEVIDA

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) informa aos Analistas-Tributários, Aposentados e Pensionistas, que os filiados que não enviaram as procurações, para execução da RAV Devida, dentro do prazo estabelecido, que encerrou-se no dia 30 de abril de 2009, ainda podem remetê-las. A diferença, é que aqueles que enviaram a procuração, no tempo determinado, terão a execução apresentada em juízo logo que os cálculos ficarem prontos e assim que forem formados os grupos de substituídos com perfis semelhantes, a fim de que não haja maiores delongas por alguma característica específica do participante da ação. “Aquele que enviar a procuração em momento posterior poderá ter um atraso na apresentação de seu grupo, podendo, inclusive, face a prescrição, não poder mais executar, em caso de demora em demasia”, alerta a DAJ.

Quanto à confirmação do recebimento da procuração, a DAJ esclarece que, ao chegar no Sindireceita, a procuração passa por um registro de recebimento na recepção e é encaminhada, posteriormente, à Diretoria de Assuntos Jurídicos, onde realiza-se novo registro, mais detalhado, por meio do qual verificam-se os quesitos da procuração e confere-se o perfil de cada um dos outorgantes, já os separando em grupos com perfis específicos, facilitando, com isso, a montagem dos grupos para execução, ou seja, na verdade, a DAJ realiza uma triagem. Dessa forma, torna-se inviável encaminhar uma confirmação de recebimento a todos os outorgantes, já que aproximam-se de 10.000 (dez mil). Os interessados deverão entrar em contato, primeiramente, com a recepção, e, caso não seja sanada sua dúvida quanto à procuração, então deverão procurar a DAJ, por meio de e-mail ou telefone. Assim que possível, ou seja, ao término da triagem, todas as mensagens e telefonemas direcionados à DAJ serão respondidos.

Esclarecemos que os filiados que enviaram a procuração por correio, por meio de carta registrada, sedex ou com AR (aviso de recebimento), terão como obter a verificação de recebimento do documento, pelo Sindireceita, apenas pelo controle do próprio correio. A orientação da DAJ é para que busquem tal informação primeiramente pela confirmação dos correios. Se ainda houver dúvida quanto ao recebimento, então procurem o Sindireceita, por meio da recepção e da DAJ.

A DAJ informa, ainda, que os cálculos a serem apresentados em juízo estão sendo elaborados, motivo pelo qual não há como saber os valores da ação até o momento. Quando da apresentação dos cálculos, os valores serão discutidos até que se chegue ao cálculo final. Este procedimento chama-se liquidação. Quanto à previsão de pagamento, a DAJ informa que a execução está apenas sendo iniciada e todo o trâmite processual prosseguirá. Porém, busca-se a maior celeridade possível no andamento dessa demanda. Todos os esforços possíveis estão sendo direcionados para tanto.

Sobre a RAV Devida
A conhecida RAV Devida era uma parcela que compunha a remuneração do então Técnico do Tesouro Nacional - TTN (hoje Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil) no período de fevereiro de 1993 a janeiro de 1995. Por dedução lógica, somente farão jus ao percebimento dos valores devidos, ao término da execução, aqueles que, no período em referência, já ocupavam o cargo de TTN. Ocorre que a ação da RAV Devida somente foi ajuizada em março de 1997. Essa ação foi ajuizada em nome do SIindireceita, juntamente com um litisconsorte ativo, utilizando-se do instituto da substituição processual, fato esse que leva o sindicato, ou substituto, a responder pela ação, em nome de seus filiados, os substituídos. A substituição processual é o ato de representar todos os seus filiados no momento do ajuizamento da ação. Por este motivo, quando do protocolo da petição inicial da RAV Devida, acostou-se a listagem de todos os filiados à entidade sindical naquela data específica. Porém, nota-se que nem todos os filiados ao Sindireceita, em março de 1997, se encontravam no então cargo de Técnico do Tesouro Nacional desde o período em que a RAV Devida foi paga. Face a isso, alguns nomes constantes da listagem, apesar de fazerem parte da execução, diga-se assim, no momento da liquidação, possuirão valor R$ 0 (zero) a receber. Tal conclusão deve-se ao fato de que um dos instrumentos hábeis à elaboração dos cálculos são justamente as fichas financeiras do período citado. Logo, se o servidor não possuía ficha financeira do cargo de TTN àquela época, então não possui valores a receber.

Outro ponto levantado por diversos filiados é no caso de falecimento de substituído. Como proceder? Tal crédito compõe a herança? A resposta é sim, o valor que está sendo executado comporá a herança, devendo ser dividido proporcionalmente entre os herdeiros. Ocorre que para que os herdeiros possam receber tais valores, deverão, primeiramente, habilitar-se nos autos. No momento oportuno, entraremos em detalhes. Quanto às procurações, em havendo inventariante, este deverá preencher a procuração, enviando-a para nós juntamente com o termo de inventariante, para fins de comprovação. Caso já tenha ocorrido a partilha e os herdeiros já tenham sido habilitados, então todos os herdeiros deverão preencher a procuração, remetendo-nos. No caso de não ter ocorrido a partilha, ou sequer ter havido inventário, os pensionistas e/ou os herdeiros necessários deverão remeter-nos a procuração.

Os e-mails da DAJ são Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e os telefones são (61) 3962-2270 ou (11) 3229-1111. As procurações estão sendo centralizadas em Brasília, sede da Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita. Portanto, questionamentos relativos a elas deverão ser direcionados para esta localidade.

RECADASTRAMENTO COMEÇA EM JULHO
O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão vai fazer, a partir de julho, o recadastramento dos servidores públicos federais, nos moldes do realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com os aposentados entre 2005 e 2007.

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Paulo Bernardo, destacou no dia 26 de maio que alguns órgãos já realizaram seus próprios censos, isoladamente, numa experiência prévia do cadastramento geral de servidores, e que o Governo Federal economizou R$ 1,5 bilhão na folha de pagamentos do Poder Executivo com uma criteriosa verificação dos pagamentos de precatórios e recadastramento de servidores aposentados e pensionistas.

Segundo o ministro Paulo Bernardo, a expectativa é recadastrar mais de 1,2 milhão de pessoas. O objetivo do governo é eliminar os chamados funcionários fantasmas. "Percebemos que há pessoas que estão recebendo sem estar na máquina pública, pessoas que já saíram, que faleceram. Pessoas que têm, eventualmente, alguma coisa que não está batendo com o nosso cadastro original. Então, nós já fizemos ajustes pontuais por conta dessa espécie de ensaio. Agora, nós vamos fazer um grande censo.”

O ministro esclareceu que o recadastramento de aposentados e pensionistas do Poder Executivo federal será feito por meio dos bancos pagadores, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil e caso não seja localizado, será dado um prazo para que o servidor atualize seus dados, até ser retirado da folha.

Atualmente o Governo Federal tem 538 mil servidores ativos, 363 mil aposentados e 316 mil pensionistas que geram uma folha de pagamentos que neste ano será de R$ 154 bilhões, segundo o ministro, “a segunda maior despesa da República”. (Com agências e Ministério do Planejamento).