Analista-Tributário concede entrevista ao Telejornal do Paraná

Analista-Tributário concede entrevista ao Telejornal do Paraná

Segundo o Analista-Tributário Jorge Luiz Moreira da Silva, em entrevista concedida ao telejornal Paraná TV, 2ª edição, da RPC TV, afiliada da Rede Globo, para aqueles que perderam o prazo de entrega do IRPF, que se encerrou na noite do último dia 30 de abril, será necessário baixar na página da Receita o programa para fazer a declaração. “O contribuinte terá que baixar o novo programa que já está disponível desde quarta-feira (2) e efetuar a entrega da sua declaração extemporânea. Essa declaração deve gerar uma multa mínima de R$ 165,74 ou 2% do imposto devido”, informou o servidor.

A Receita informa que após o término do preenchimento dos dados, o contribuinte receberá, por meio do próprio programa, a notificação da multa, que pode ser salva e deve ser impressa. O prazo para o pagamento é de 45 dias, contados a partir da entrega da declaração. A quitação da multa pode ser feita em qualquer agência bancária, mesmo naquelas onde o contribuinte não possuir conta. Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros com base na taxa Selic. Caso o contribuinte tenha direito à restituição e a multa não for paga no prazo estabelecido, seu valor será deduzido da restituição – juntamente com os respectivos juros.

Restituição

De acordo com a Receita Federal, serão sete lotes de restituição até o final do ano. O primeiro lote será liberado no dia 15 de junho. Os seis outros serão disponibilizados todo dia 15 de cada mês, até dezembro. Caso o dia 15 caia em feriado (como em novembro) ou em dia de final semana, os lotes serão liberados no próximo primeiro dia útil. Contribuintes idosos – com mais de 60 anos – e as pessoas que entregaram primeiro suas declarações têm prioridade na ordem da restituição.

Já estão disponível no site as informações das declarações entregues. Basta o contribuinte informar o número de recibo para observar na página o status de sua  declaração: se caiu na malha e qual a razão, por exemplo”, relatou o Analista-Tributário. Aqueles que precisarem apenas corrigir a declaração já entregue - seja porque faltaram informações, seja porque foram declaradas informações incorretas - devem apenas responder "sim" à pergunta "Esta declaração é retificadora?", no mesmo programa da Declaração de Ajuste Anual. Em seguida, é preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada para conseguir fazer as alterações necessárias e enviar novamente.

É possível fazer esse procedimento com declarações entregues há até cinco anos. Esse procedimento é importante porque erros do passado podem prejudicar a sua declaração atual e levá-la à malha fina. Quem fizer a retificação agora só não poderá alterar o modelo da declaração, de simplificada para completa ou vice-versa. Quem tiver retificações para fazer deve se apressar, pois depois que a declaração cai na malha fina não é mais possível corrigi-la.