O Analista-Tributário alerta: o proprietário rural que perder o prazo de envio do ITR pagará multa

O Analista-Tributário alerta: o proprietário rural que perder o prazo de envio do ITR pagará multa

O período de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) teve início no dia 20 de agosto e se estende até 28 de setembro. Devem declarar os titulares ou proprietários de imóveis rurais, exceto os que são imunes ou isentos. Neste ano, uma das novidades é que a declaração será feita somente pela internet, sendo que o programa gerador da Declaração do ITR já está disponibilizado no site da Receita Federal para download, pelo endereço www.receita.fazenda.gov.br.

Os agricultores devem ficar atentos para não descumprirem o prazo, conforme explica o Analista-Tributário da Receita Federal de Rio Verde, Flávio Bueno. “A multa mínima para quem perder a data de envio é de R$ 50. Além disso, o agricultor fica sujeito ao pagamento de 1% ao mês sobre o total do imposto devido”, esclarece o Analista-Tributário. Após o dia 28 de setembro, além de pagar a multa, o proprietário do imóvel rural deverá fazer a declaração pela internet ou na unidade da Receita Federal.

A orientação é para que os agricultores não deixem para declarar o ITR de última hora, pois o sistema pode ficar congestionado e, assim, não seria possível concluir o processo conforme o tempo limite estipulado pela Receita. Outra novidade deste ano é que os possuidores de imóveis isentos e imunes não serão mais obrigados a entregar a declaração. A medida, segundo explica Flávio Bueno, visa a facilitar os trabalhos por parte da Receita: “Com isso diminuiremos o número de declarações entregues e ficaremos concentrados somente nos maiores contribuintes”, esclarece.

A Receita Federal decidiu anular a declaração em papel e realizar o procedimento somente pela internet, pois, de acordo com o Analista-Tributário, poucos proprietários de imóveis vinham utilizando o formulário escrito para fazer a declaração do Imposto Territorial Rural: “A quantidade era menor que 0,5% das entregas”, completa Bueno. Outro ponto que necessita ser avaliado é o fato de que, caso os imóveis imunes ou isentos tenham sofrido alguma mudança nas informações cadastrais, o proprietário rural passa a ser obrigado a fazer a declaração do imposto.

Questionado sobre a quantidade de declarações esperadas pela unidade da Receita Federal de Rio Verde, o servidor disse que ainda não há números referentes à previsão de recebimento da declaração do imposto. “Vamos ter um balanço mais concreto no início do mês de setembro, mais precisamente próximo ao dia 4”, afirma Bueno.

Imunes e isentos

Imunes são aqueles que compreendem os imóveis rurais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além também dos que são de propriedade de autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público. Estão imunes da declaração do imposto os imóveis rurais de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. As pequenas glebas, que são os imóveis com área igual ou inferior a 30 hectares, também se enquadram nos critérios de imunidade. Porém, conforme informações da Receita Federal, a pequena gleba, quando explorada por contrato de arrendamento, comodato ou parceria, perde a imunidade do ITR.

Já em relação aos isentos as condições estabelecidas são para o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizados pelas autoridades competentes como assentamento e também no caso dos conjuntos de imóveis de um mesmo proprietário cuja área total em cada região esteja de acordo com o limite da pequena gleba rural. (Com informações do Tribuna Agronegócios)