Analista-Tributário participa de entrevista ao vivo da Rádio Justiça de hoje (25/7) e fala sobe a isenção do IRPF sobre rendimentos percebidos pelos portadores de ‘moléstia grave”

Analista-Tributário participa de entrevista ao vivo da Rádio Justiça de hoje (25/7) e fala sobe a isenção do IRPF sobre rendimentos percebidos pelos portadores de ‘moléstia grave”
O Analista-Tributário Francisco Pinto, da DRF/Porto Velho/RO, participou hoje (25/7) como entrevistado do programa “Justiça na Tarde”, da Rádio Justiça, com o apresentador Lucas Scherer, e falou sobre a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física-IRPF, pelos portadores de “moléstia grave”, de que trata a Lei nº 7.713/1988, artigo 6º, inciso XIV.

O entrevistado, que é secretário de Finanças do Sindireceita em Rondônia, falou ao vivo por cerca de 15 minutos e esclareceu sobre os requisitos  para usufruir a isenção do IRPF: “Para usufruir a isenção, é necessária que a pessoa seja portadora de algumas doenças listadas no inciso XIV do artigo 6º, da Lei 7.713/1988, que os proventos sejam de aposentadoria, reforma ou pensão, e a pessoa precisa comprovar a doença por intermédio de laudo oficial, ou seja, emitido por profissional de hospital da União, Estado, Distrito Federal ou Município”, disse.

Francisco Pinto esclareceu ainda que a isenção aqui mencionada não contempla rendimentos auferidos pela pessoa acometida por alguma dessas doenças, oriundos de aluguel, honorários e outros rendimentos que não sejam pagos a título de aposentadoria, reforma ou pensão.  Ele esclareceu ainda como declarar os rendimentos isentos tanto antes quanto a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

O Analista-Tributário explicou ainda que a legislação federal concede isenção do Imposto sobre os Produtos Industrializados-IPI, aos portadores de deficitária física, mental e visual, e que o benefício pode ser utilizado uma vez a cada dois anos.