Um Estado sem servidores é um Estado sem serventia

Um Estado sem servidores é um Estado sem serventia
O discurso é recorrente e simplista, aloca o servidor na coluna das despesas e se conclui que é ele o culpado pelo rombo nas contas públicas do País. Na ordem do dia, uma vez mais, está a discussão sobre o tamanho do Estado. Muito pouco se fala, entretanto, sobre a eficiência do Estado.

Certamente não se concebe um Estado eficiente sem servidores qualificados e remunerados adequadamente. Não se pode, tão pouco, relegar a importância da atuação dos servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Federal, da Receita Federal e dos demais órgãos de controle e fiscalização do Estado. Desde a promulgação da Constituição da República de 1988, pelo menos, esses servidores são selecionados por meio de concursos públicos rigorosos, ficam submetidos a avaliações periódicas em seus próprios órgãos e ao controle externo. Além disso, a maior parte das carreiras do núcleo de governo está estruturada de modo a exigir o aprimoramento constante de seus servidores. São esses agentes do Estado que garantem sua atuação continuada e desvinculada de interesses políticos.

A discussão sobre o modelo de Estado que almejamos não pode balizar pela mera retirada dos direitos desses servidores concursados e dedicados exclusivamente ao serviço público. Antes disso, há que discutir uma série de outras questões que afetam o desempenho das contas públicas e a eficiência dos serviços públicos. Não obstante, mesmo no âmbito da rasa análise quantitativa, devemos elucidar a realidade do País em base comparativa com outros Estados Nacionais. Se a nossa dimensão territorial continental, a desigualdade de nossa sociedade e a estrutura federativa indicam uma necessidade maior da presença estatal, os dados reais não apontam para um gigantismo do Estado brasileiro, pelo contrário. Estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 2015, aponta que o percentual de servidores no Brasil está aquém da média dos países que integram essa organização internacional, muito abaixo dos países europeus e na média dos países latinos, inclusive dos que têm mais recentemente uma agenda econômica de viés mais liberal como o Chile, por exemplo. O quadro a seguir resume os resultados do estudo.



fonte: OCDE, Employment in the public sector 

Não se pode negar que há desvios e abusos no serviço público. Entretanto, as práticas abusivas não estão presentes no regramento das carreiras típicas de Estado do Poder Executivo da União, pelo contrário. Os salários dos servidores das carreiras do núcleo de Governo, de fato, são compatíveis com os pagos por boas empresas do mercado privado aos profissionais com formação e dedicação similares. A remuneração dos servidores, no entanto, é mais transparente e evidente, está disponível a qualquer cidadão, não se compõe de remuneração indireta significativa e sua majoração depende de aprovação em Lei.

Na iniciativa privada, é comum que se agreguem à parcela denominada “salário” outros benefícios como a disponibilidade de moradia, automóvel e alimentação, pagamento integral de planos de saúde, indenizações e reembolsos de toda ordem. Essa prática mascara a remuneração real do trabalhador e tira esses valores da incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. A tendência, inclusive, é que as maiores remunerações da iniciativa privada incorporem uma parcela maior de benefícios dessa natureza, além de bonificações e participação nos resultados das empresas. Outra prática comum na iniciativa privada é a chamada “pejotização”, ou seja, a constituição de pessoa jurídica com o objetivo de prestação de serviços exclusiva a uma única empresa. São fartos os exemplos dessa prática que visa de um lado desonerar a folha das empresas e de outro diminuir a incidência tributária sobre o salário. Os servidores, ao contrário, têm desconto integral sobre seus salários na fonte. Sustentam, portanto, em boa monta, a arrecadação e suportam o sistema previdenciário.

Se de um lado os servidores têm estabilidade, de outro eles não têm o amparo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além disso, em relação às carreiras típicas de Estado, a estabilidade é um remédio constitucional de amparo do Estado ao passo que preserva a atuação do servidor das pressões políticas e das pressões dos setores econômicos. A estabilidade também não escusa o servidor do cumprimento de metas ou da observância estrita de suas obrigações funcionais. Todo servidor está sujeito à demissão em caso de desvio ético ou de insuficiência contumaz de produtividade.

Outro aspecto abordado geralmente sem maior rigor de verdade se refere à aposentadoria do servidor. Apenas os servidores ingressos antes de 2003 conservam a expectativa de direito à aposentadoria integral. Com relação a estes servidores, é preciso esclarecer que durante toda sua via laboral o recolhimento previdenciário incide sobre a totalidade de seus provimentos, de modo que a contribuição ao longo da vida justifica e ampara o pagamento futuro do benefício integral. Já para aqueles servidores ingressos a partir de 2003 não há mais direito à paridade e à integralidade. Os servidores que tomaram posse em seus postos a partir de 2013, por exemplo, já estão submetidos ao teto do regime geral da previdência. Também é necessário que se esclareça que no âmbito do serviço público, desde as reformas previdenciárias da década de 1990 do século passado, já se exige idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria. Em média, os servidores públicos têm se aposentado com idade próxima aos 60 anos e com tempo de contribuição superior a 30 anos. A discussão presente sobre o equilíbrio das contas previdenciárias, no entanto, trata o servidor como um privilegiado, omite a sonegação sistemática das contribuições, desconsidera a mudança estrutural da economia e não contabiliza as diversas contribuições previstas na Constituição para custeio da previdência social cuja arrecadação acaba desviada desse propósito.

Na busca por soluções mais fáceis e rápidas, cogita-se agora o adiamento das parcelas remanescentes do acordo salarial firmado entre o governo e seus servidores. Além da inconstitucionalidade da quebra de direito adquirido de natureza alimentar, a medida não produziria efeitos para o presente exercício orçamentário e poderia travar o Estado nos anos subsequentes, agravando ainda mais a crise fiscal.

O acordo que se cumpre desde 2016 e se estende até 2019 refere-se à reposição parcial das perdas inflacionárias pregressas. Os servidores entre 2010 e 2016 perderam quase 40% do poder aquisitivo de seus vencimentos. A primeira parcela do acordo, paga em 2016, também ficou aquém da inflação do mesmo ano. Ainda que a inflação para o exercício de 2017 e os subsequentes se projete entre 3% e 4%, o ganho real das parcelas remanescentes não supera, no total, a casa de dois pontos percentuais. O que está posto e em vigência tem amparo na lei orçamentária e aprovação pelo Congresso Nacional de acordo com os pressupostos de constitucionalidade e adequação fiscal. Os reajustes concedidos ficaram dentro dos limites estabelecidos pela PEC do congelamento de gastos e não impactam a conta de despesas com salários dos servidores federais além do teto estabelecido. Os gastos com a folha de pagamentos frente à receita corrente líquida (deduzidos os valores transferidos aos Estados e Municípios e as demais deduções previstas na Lei) vêm decrescendo ao longo do tempo. Representavam 34,6% em 2001 e em 2015 se reduziram para 30,9%. Ainda que em virtude da depreciação do PIB e da arrecadação este percentual sofra algum acréscimo, nem de longe nos aproximaremos dos níveis do início do século. A curva será novamente descendente assim que o crescimento econômico for retomado.

As razões da crise fiscal são muitas e nenhuma delas corre à conta dos servidores.

A renúncia fiscal, projetada para todos os entes federativos, foi calculada pelo relator da PEC da reforma tributária, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR) em torno de R$ 500 bilhões.

Estudo recente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil - Sindireceita, denominado “Brasil sem Crise” (veja aqui) aponta um estoque de créditos tributários em cobrança administrativa da União na ordem de R$ 1,5 trilhão. Outros R$ 2 trilhões se encontram em dívida ativa.

A sonegação de impostos e de contribuições projetada para 2017 aponta para outros R$ 500 bilhões.

Somem-se ainda as reiteradas remissões de juros e multas dos sucessivos parcelamentos especiais de dívida tributária. Estes parcelamentos especiais são o fator de maior desincentivo à adimplência espontânea e regular dos contribuintes. A recorrência dos parcelamentos especiais e os descontos cada vez mais favoráveis ao inadimplente implicam a postergação da arrecadação e a sensação geral de impossibilidade de imposição fiscal. Só para o Programa Especial de Regularização Tributária – PERT, objeto da recente Medida Provisória nº 783/2017, projeta-se uma renúncia fiscal da ordem de R$ 6 bilhões até 2020 (vide exposição de motivos da MP).

E nunca é o bastante. A comissão do Congresso formada para analisar a Medida Provisória do PERT aprovou o relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG), com profundas mudanças no texto original, que aumentam as vantagens para as empresas devedoras. Entre as mudanças, a comissão aumentou o desconto nos juros e multa – pasmem – para até 99%.

Não obstante, a maior conta paga pelo governo é o serviço da dívida pública, que leva quase a metade da execução orçamentária da União em juros e amortização da dívida. A auditoria da dívida pública é assunto evitado a todo custo. Enquanto amargamos uma crise sem precedentes, ao custo de milhões de empregos e do naufrágio do empreendedorismo, o setor financeiro acumula recorde em cima de recorde de lucratividade.

A composição dos gastos da União pode ser verificada no gráfico a seguir:



Fonte: SIAFI - Orçamento Geral da União 2015 (Executado). Total = R$ 2,268 trilhão

Os Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, conscientes de sua essencialidade como agentes de Estado, reafirmam, por meio de seu sindicato nacional, Sindireceita, sua defesa intransigente do Estado Nacional e de seu corpo de servidores. O Brasil precisa de um projeto de desenvolvimento onde se aliem a eficiência do Estado, a preservação do bem-estar social e a defesa da soberania nacional. Estamos prontos para o debate.