Ministério do Planejamento determina suspensão da progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira

O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), por meio da Nota Técnica nº 16.047/2017, determinou a suspensão da progressão e promoção dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil.  O MPDG alega que não existem normativos vigentes que autorizem a concessão de progressão ou promoção funcional para esses servidores, até a edição de Decreto que as regulamente.

Após a decisão do Ministério do Planejamento, a administração da Receita Federal emitiu nota em que reafirma o entendimento contrário expresso na Nota Técnica nº 16.047/2017, e que adotou as medidas necessárias com vistas a reverter esse posicionamento, tendo solicitado o reexame da Nota Técnica, a manutenção das progressões e promoções, e pleiteado que a referida Nota seja encaminhada para Consultoria Jurídica dos ministérios.

Orientações aos filiados 

Recentemente, a Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita disponibilizou no site do Sindicato orientações relativas à progressão funcional (progressão horizontal) e a promoção (progressão vertical, passagem de uma classe para outra classe). É importante ressaltar que o filiado que se sentir prejudicado deve procurar a Diretoria de Assuntos Jurídicos que, nesses casos, oferece Assistência Jurídica Individual (AJI).

As orientações foram disponibilizadas para orientar os filiados diante das alterações promovidas pela Lei nº 13.464/2017 (MP 765/2016). Após a aprovação da Lei, o interstício passou a ser unicamente de 12 meses para fins de progressão funcional (progressão horizontal) e de promoção (progressão vertical, passagem de uma classe para outra classe) e criou-se uma grande celeuma sobre a progressão funcional, sobretudo com o ajuste da transposição da tabela entre as classes padrões trazidos pelo Anexo VI da Lei nº 13.464/2016 e o enquadramento dos servidores nessa nova tabela.

Veja aqui todas as orientações.