Em mais uma ação protelatória, Ministério do Planejamento tenta agora limitar o pagamento do Bônus de Eficiência

Após quebrar termos do acordo salarial com servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil ao publicar a Medida Provisória 805, o Ministério do Planejamento pretende agora limitar o pagamento do Bônus de Eficiência.

Os representantes do Ministério do Planejamento informaram à administração da Receita Federal, em reunião realizada na tarde de hoje, dia 1º, que pretendem mudar mais esta cláusula do acordo salarial que foi instituído pela Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira.

Inicialmente, a reunião deveria tratar da regulamentação do Bônus de Eficiência, que já deveria ter sido publicada, mas, durante o encontro, conforme informações recebidas pela Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita, os representantes do Ministério do Planejamento, de forma unilateral, anunciaram a intenção de quebrar mais este ponto do acordo, que foi amplamente discutido durante todo o processo de negociação com a administração da RFB e com o próprio Ministério, inclusive, debatido em audiências e reuniões no Congresso Nacional, que resultaram na aprovação da Lei nº 13.464/2017.

Mais uma vez, a postura adotada pelo Ministério do Planejamento desrespeita todos os envolvidos na negociação que durou quase três anos e, principalmente, serve apenas para gerar ainda mais indignação e insegurança ao conjunto dos servidores. A postura do Ministério do Planejamento, inclusive, é uma afronta à Receita Federal e é um ataque a um projeto de aprimoramento da instituição, que visa assegurar maior eficiência à Administração Tributária e Aduaneira do País.

A Diretoria do Sindireceita seguirá acompanhando os desdobramentos desse processo e tomará todas as medidas para resguardar os direitos dos Analistas-Tributários e para preservar os termos do acordo assinado com o governo e que foram materializados com a aprovação da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017.