Progressão funcional e licença-maternidade

Progressão funcional e licença-maternidade

O Sindireceita protocolou hoje, dia 27, requerimento administrativo direcionado ao coordenador-geral de Gestão de Pessoas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para que o período da licença-maternidade seja considerado como efetivo exercício para fins de cômputo do interstício do ciclo de avaliação para progressão funcional e para promoção. A licença à gestante e à adotante constitui direito fundamental, não só da mulher, mas, sobretudo, da criança, essa proteção é relevantíssima para toda a sociedade.

Em reunião ocorrida nesta quarta-feira entre o Sindireceita e o coordenador-geral de Gestão de Pessoas da RFB, Antônio Márcio Aguiar, o diretor de Assuntos Jurídicos, Thales Freitas, questionou o coordenador sobre o pleito. Na oportunidade, Aguiar informou que o tema está pacificado para permitir a progressão, pois a interpretação da Cogep é que a licença-maternidade é considerada como efetivo exercício. Entretanto, mesmo diante disso, o ofício protocolado se mostra necessário para que tenhamos uma resposta expressa da administração tanto para a questão da maternidade natural quanto para a questão da maternidade por adoção.

A Receita Federal do Brasil não pode ser palco de retrocessos nos direitos das mulheres, logo, as servidoras não podem ser prejudicadas em suas progressões funcionais em razão da licença maternidade, sob pena de terem que escolher entre maternidade ou carreira, afastando-as do mercado de trabalho, medida incompatível com a Constituição Federal que prevê expressamente a proteção do mercado de trabalho da mulher.

É preciso que a interpretação e a aplicação do Decreto 9.366/2018 se dê em harmonia com a Constituição Federal.

ConfiraRequerimento Administrativo - COGEP  requerimento.