Sindireceita se reúne com ministro Ciro Nogueira para tratar da regulamentação do Bônus de Eficiência e decreto é enviado para Casa Civil

Sindireceita se reúne com ministro Ciro Nogueira para tratar da regulamentação do Bônus de Eficiência e decreto é enviado para Casa Civil

O presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas se reuniu na tarde de ontem, dia 16, com o ministro-chefe da Casa Civil, Ciro Nogueira. No encontro, que também contou com a presença do diretor de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Thales de Freitas, o presidente do Sindireceita, Geraldo Seixas reforçou a necessidade de regulamentação imediata de dispositivos da Lei 13.464 de 2017, que reestruturou a remuneração dos servidores da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e instituiu o Bônus de Eficiência. A minuta do decreto de regulamentação do Bônus de Eficiência já se encontra na Casa Civil, e foi encaminhada após concluída à análise no Ministério da Economia na noite de ontem.

Na reunião, a Diretoria do Sindireceita fez um resgate do processo de negociação e de aprovação da Lei 13.464 pelo Congresso Nacional e destacou a importância das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), no mandato de segurança impetrado pelo Sindireceita, e do pedido de reexame impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU). Decisões recentes que reforçaram a regularidade do Bônus de Eficiência e a necessidade de regulamentação da Lei 13.464.

 

Durante a reunião como o ministro-chefe da Casa Civil, a Diretoria do Sindicato reforçou que o Bônus de Eficiência possui previsão legal e é um importante mecanismo de promoção de eficiência na atividade de administração tributária do Estado. O ministro Ciro Nogueira se mostrou sensível aos argumentos apresentados pela Diretoria do Sindireceita.

A Diretoria Executiva do Nacional do Sindireceita segue empenhada e trabalhando junto ao Poder Executivo visando a regulamentação do Bônus de Eficiência e a concretização dos termos estabelecidos com aprovação da Lei 13.464/2017.

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