Sindireceita questiona administrativamente Portaria RFB nº 74, que trata do retorno às atividades presenciais

A Diretoria de Assuntos Jurídicos (DAJ) do Sindireceita apresentou nesta terça-feira, dia 26, requerimento para início de processo administrativo perante a Receita Federal do Brasil (RFB) questionando previsões da Portaria RFB nº 74, de 20 de outubro de 2021, que estabelece procedimentos gerais para o retorno às atividades presenciais. O requerimento do Sindicato tem como intuito preservar a saúde e a integridade física dos Analistas-Tributários integrantes do grupo de risco da Covid-19 e solicita que os servidores do cargo que fazem parte deste grupo permaneçam em trabalho remoto enquanto não houver segurança para retorno às atividades presenciais.

A DAJ informa à toda a categoria que já estuda a possibilidade de ingresso com ações judiciais visando proteger os Analistas-Tributários, caso o Sindireceita não obtenha respostas ao requerimento apresentado. Confira o requerimento (clique aqui) e o protocolo digital (veja aqui). 

A Portaria RFB nº 74 foi tema de reunião ocorrida na última sexta-feira, dia 22, entre o Sindicato e o subsecretário de Gestão Corporativa da RFB, Moacyr Mondardo Junior e a coordenadora-geral substituta de Gestão de Pessoas, Raquel Valadares Von Glehn Ribeiro (saiba mais aqui). Na ocasião, os representantes da Diretoria Executiva Nacional (DEN) ressaltaram diversas divergências constantes na Portaria, que decorre da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, que orienta os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC) para o retorno “gradual e seguro” ao trabalho presencial.

No requerimento apresentado nesta semana, a DAJ ressalta que a proteção constitucional à saúde e a integridade física deve ser aplicada para todos os servidores, sobretudo àqueles que integram o grupo de risco da Covid-19, conforme prevê a IN SGP/SEDGG/ME nº 90/2021. “Negar aos servidores do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil essa proteção não é vindicar a essencialidade das atividades da Receita Federal, pois conforme já dito, a essencialidade não se confunde com a forma como se desenvolve a atividade, se de forma presencial ou remota, negar a estes servidores a proteção conferida pelo Art. 4º da IN nº 90 é dizer que a vida das pessoas do grupo de risco que trabalham na Receita Federal do Brasil vale menos, que elas não são tão essenciais ou não merecem a mesma proteção conferida aos outros servidores do grupo de risco nesta retomada gradual ao trabalho presencial”, argumenta o Sindicato no documento.

O Sindireceita aguarda a resposta da Administração do Fisco e informará toda a categoria sobre os desdobramentos das discussões sobre o tema. Reiteramos que a Diretoria de Assuntos Jurídicos engendrará todos os esforços necessários visando a preservação da saúde e integridade física dos Analistas-Tributários e ingressará com ações judiciais caso não obtenha respostas ao requerimento direcionado à RFB.