Analista-Tributário aposentado da DS Porto Velho fala sobre Imposto de Renda/2022 à TV Meridional (Band) de Porto Velho, RO

Analista-Tributário aposentado da DS Porto Velho fala sobre Imposto de Renda/2022 à TV Meridional (Band) de Porto Velho, RO

O Analista-Tributário aposentado e secretário de Finanças da Delegacia Sindical (DS) do Sindireceita em Porto Velho/RO, Francisco Pinto, concedeu entrevista à TV Meridional, filiada da BAND em Porto Velho para falar sobre os prazos e regras do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2022.  A entrevista foi realizada ao vivo nesta quarta-feira (02/03) com o apresentador Adilson Honorado.

Francisco Pinto respondeu a dezenas de perguntas sobre prazo, multa por atraso, quem está obrigado a declarar, o que pode ser deduzido do Imposto de Renda, malha fiscal, e discorreu também sobre o que é a Declaração de Ajuste Anual.

O Analista-Tributário destacou que as regras são as mesmas dos anos de 2017 a 2021. “Estão obrigados a declarar quem teve rendimentos tributáveis, como rendimentos do trabalho assalariado, de autônomos e de aluguel, cujo montante é superior a R$ 28.559,70 mil. Além disso, quem teve rendimentos isentos e não - tributáveis, como rendimentos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), caderneta de poupança, Plano de Demissão Voluntária (PDF), cuja soma supera R$ 40 mil. Também, quem teve patrimônio, como casa, apartamento, veículos, pelo valor de custo em 31/12/2021, cuja soma é acima de R$ 300 mil”, explicou.

O Secretário de Finanças da DS Porto Velho lembrou ainda que o fato de haver retenção na fonte no ano anterior, apuração e pagamento de Imposto quando da entrega da declaração no ano seguinte, não significa bitributação. “O imposto retido na fonte é antecipação do apurado e devido na declaração. Quem apura imposto menor que o retido na fonte no ano anterior tem restituição, e quem apura imposto na declaração maior que o retido no ano anterior, apura imposto a pagar, ” informou.

2022 03 02 Bande Cidade 3

Prazo e Entrega e Multa por Atraso.

Neste ano, o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física inicia na próxima segunda-feira, 07 de março, às 8h e vai até o dia 29 de abril, às 23h59min59ss, horário de Brasília.  No caso de atraso, há multa de 1% (um por cento) ao mês ou fração, mínima de R$ 165,74, máximo de 20% (vinte por cento) do imposto devido.