Analistas-Tributários reunidos em Assembleia Geral Nacional Unificada (AGNU) demonstram mais uma vez sua indignação e seu espírito de luta: normalidade na Receita só com a Regulamentação do Programa de Produtividade
A planilha com os resultados da AGNU discriminados por Delegacia Sindical pode ser consultada pelo link (VEJA AQUI).
Os Analistas-Tributários demonstram mais uma vez sua indignação diante do descompromisso do Governo com a categoria.
A regulamentação da Lei nº 13.464/2017, que instituiu, em 2017, o Programa de Produtividade por meio do Bônus de Eficiência e Produtividade (BEP) para a Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, depende única e exclusivamente de um decreto presidencial. Vencidas todas as discussões técnicas e, finalmente, declarada constitucional unanimemente pelo STF, a expedição do decreto de regulamentação do BEP carece apenas de vontade política e pode se materializar a qualquer tempo, desde que não extrapole os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal no segundo semestre de 2022. Portanto, não resta qualquer justificativa para a omissão contumaz do Governo em cumprir o acordo.
Diante da desonra do acordo, reafirmamos: normalidade na Receita só após o acordo ser integralmente honrado pelo Governo.
Esse sequestro do orçamento público vai, ano a ano, inviabilizando o Estado e estrangulando seus servidores. Se em 2022 o orçamento discricionário do Executivo Federal – parcela do orçamento destinada ao custeio da máquina pública e de onde se destaca o orçamento para reajuste dos servidores – já foi insuficiente para uma mísera revisão geral de 5%, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, aprovada recentemente pelo Congresso, destina ao orçamento discricionário recursos 18% inferiores aos de 2022, isso com uma inflação de dois dígitos. Esse ambiente político sabe que o Bônus de Eficiência, custeado pelo FUNDAF, retira a Receita Federal e seus servidores do estrangulamento imposto ao conjunto dos servidores e, por isso, insiste em desonrar acordos. Afrouxar nossa luta é oferecer a vitória aos nossos algozes, jogar fora o que nos é devido, constitucional, justo e legítimo. Não vão nos dobrar, vamos, como sempre fomos, à luta!
Em qualquer cenário, só nos resta lutar. Não podemos repetir os erros passados quando o conjunto de servidores não se antecipou à reforma previdenciária e não levantou suas bandeiras ainda em 2021 com vistas à campanha salarial de 2022. Quando demonstramos disposição, organização e união, a exemplo da campanha de contraposição à reforma administrativa, colhemos bons frutos.
Nossa categoria, mais uma vez, demonstra nos resultados de nossa AGNU sua clara compreensão da conjuntura e da necessidade de nos mantermos firmes na luta, ainda que o cenário presente seja absolutamente contrário aos nossos interesses.
O indicativo 1.1, que estabelece o regime de assembleia permanente foi aprovado por 94,3% dos filiados. Os filiados também aprovaram o indicativo 2.3, por 60,5% dos votos, pela revisão da forma de mobilização da categoria na definição estabelecida pelo indicativo 3.1 (53,2% dos votos), que determina o acirramento da mobilização com um dia semanal de luta, sempre às quartas-feiras, no período mínimo de 30 (trinta) dias seguintes, a ser reavaliado pela próxima AGNU. Importante ressaltar que a mobilização não constitui greve, devendo se voltar ao engajamento, tanto dos colegas em trabalho presencial quanto dos colegas em teletrabalho, às atividades promovidas pelo Sindireceita. Estas atividades das quartas-feiras, de agora em diante, seguem com as seguintes diretrizes:
1. Participação na Live semanal promovida pela Diretoria Executiva Nacional, sempre às 10h das quartas-feiras (verificar o link do ambiente Zoom na área restrita do sindicato);
2. Integração aos eventos locais promovidos pelas delegacias sindicais do Sindireceita; e
3. Integração às ações para Operação Padrão (por Operação Padrão, entende-se a realização de um serviço seguindo todos os procedimentos operacionais com rigor, ou seja, a análise rigorosa e detalhada de todos os elementos definidos em lei para a execução das atividades dos Analistas-Tributários: atividades de tributos internos, atividades aduaneiras ou atividades de gestão corporativa).
I - Nas atividades de tributos internos, ressalvados os casos de riscos de prescrição e de determinação judicial:
a) não produzir resultado de trabalho superior ao índice de 1,0 das metas estabelecidas;
b) emitir as certidões de regularidade fiscal apenas no 10º dia do pedido;
c) reduzir a grade de atendimento nas unidades da RFB, presencial ou remota;
d) aumentar o tempo de resposta nos canais de atendimento e de orientação ao sujeito passivo sobre a aplicação da legislação tributária;
e) no controle do crédito tributário sub judice, somente atualizar a data de análise de medida judicial na data limite de emissão de CPDEN;
f) não emitir aviso de cobrança ou intimação para pagamento;
g) encaminhar relatórios, informações, pareceres e despachos somente no último dia do prazo fixado pela equipe de trabalho;
h) utilizar moldura estilizada relativa ao movimento na foto de identificação do Teams;
i) nas atividades presenciais, utilizar tarja ou braçadeira estilizada relativa ao movimento.
II – Nas atividades aduaneiras (fiscalização e controle aduaneiro nos portos, aeroportos e pontos de fronteira), ressalvados os casos relacionados a medicamentos e insumos médicos e hospitalares, cargas vivas, perecíveis, bem como àquelas situações definidas como prioritárias pela legislação vigente e/ou amparadas por determinação judicial:
a) no controle de cargas nos processos de importação, exportação: verificar 100% das mercadorias e não realizar a verificação física remota;
b) no trânsito aduaneiro, controlar rigorosamente a documentação e a lacração;
c) na vigilância e repressão, atuar com rigor na vistoria de veículos, pessoas, cargas, bagagens e estabelecimentos;
d) na gestão de risco, atuar com rigor nos critérios estabelecidos para análise de risco;
e) no controle de bagagem nos portos, aeroportos e postos de fronteira terrestre: verificar 100% das bagagens de passageiros desembarcando de voos internacionais;
f) outras atividades de fiscalização e controle aduaneiro realizadas por ATRFB: controlar rigorosamente as documentações a serem analisadas e, caso envolvam verificação física, realizar 100% a verificação da mercadoria/carga e dos elementos de segurança envolvidos;
g) utilizar moldura estilizada relativa ao movimento na foto de identificação do Teams;
h) nas atividades presenciais, utilizar tarja ou braçadeira estilizada relativa ao movimento.
Os Analistas-Tributários reunidos em AGNU também aprovaram, por 91,2% dos votos, o indicativo 4.1, para que a categoria acompanhe o movimento conjunto dos servidores promovido pelo FONASEFE, na forma da Campanha Unificada 2022/2023. A planilha com os resultados da AGNU discriminados por Delegacia Sindical pode ser consultada pelo link (VEJA AQUI).
O Conselho Nacional de Representantes Estaduais (CNRE) e a Diretoria Executiva Nacional (DEN) agradecem mais uma vez a participação e o engajamento da categoria e reforçam seu compromisso de entrega e luta à nossa causa no limite de nossas possibilidades. Venceremos!