O fechamento das Agências da Receita Federal do Brasil e a implementação da deterioração institucional de um órgão essencial ao funcionamento do Estado

O fechamento das Agências da Receita Federal do Brasil e a implementação da deterioração institucional de um órgão essencial ao funcionamento do Estado

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal (Paraná e Santa Catarina) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) do dia 30/08/2023, um conjunto de Portarias que determina a suspensão das atividades em 12 (doze) Agências da Receita Federal em sua jurisdição, sob a justificativa de redução de seu quadro funcional nos últimos anos, de dificuldades enfrentadas na reposição de servidores e de uma constante redução no número de atendimentos presenciais nessas unidades.

Assim, desde o dia 1º de setembro de 2023, foram suspensas as atividades das Agências da Receita Federal em Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Ibaiti, Irati, Jacarezinho e União da Vitória, no Paraná; e São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. A partir de 1º de outubro de 2023, serão encerradas as atividades da Agência da Receita Federal em São Miguel do Oeste, em Santa Catarina. E, assim que publicado o novo Regimento Interno da Receita Federal, previsto para o final deste ano, serão encerradas as atividades das Agências em Araranguá, Concórdia, Rio do Sul e Xanxerê, todas também em Santa Catarina. Além dessas unidades, no ano de 2022, por meio da Portaria RFB nº 180, de 26 de maio daquele ano, publicada no DOU de 31/05/2022, também já haviam sido suspensas as atividades de outras 16 (dezesseis) unidades de atendimento em todo o País e, em julho de 2018, por falta de orçamento, outras 25 (vinte e cinco) Agências da Receita Federal tiveram suas atividades encerradas. E o cenário de fechamento de unidades da Receita Federal tende a se agravar se nada for realizado para preservar o cumprimento de sua missão institucional.

Do ponto de vista da cidadania, o fechamento destas unidades traz inúmeros reflexos negativos para a população mais carente, para os contribuintes com dificuldade de acesso às novas tecnologias, para a própria administração tributária e para a gestão do Estado brasileiro, não obstante todo o esforço empreendido pela Instituição para superar suas dificuldades orçamentárias e de escassez de pessoal, visando a consecução de seus objetivos estratégicos.

As Agências da Receita Federal do Brasil são, em muitas localidades, a porta de acesso do cidadão/contribuinte aos serviços públicos destinados à regularidade cadastral e fiscal de pessoas físicas, jurídicas e de imóveis rurais. São unidades essenciais ao atendimento, principalmente nas pequenas e médias cidades, e contribuem efetivamente com o esforço de ampliação do relacionamento do órgão com a sociedade e nas inúmeras ações de formalização das atividades econômicas e de regularidade fiscal de contribuintes, de microempreendedores e das pequenas e médias empresas. E, em sua maioria, são responsáveis pelo desenvolvimento de ações de cidadania fiscal, para destacar a importância da arrecadação tributária federal, demonstrar o funcionamento do sistema fiscal e como os recursos arrecadados são essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Fechar unidades de um órgão de Estado, como a Receita Federal, também não contribui com a sua missão institucional de prover o Estado com os recursos necessários para a execução de todas as políticas e serviços públicos, destinado ao desenvolvimento econômico e social da nação brasileira.

No caso das unidades da Receita Federal de Santa Catarina e do Paraná, a título de exemplo concreto e mais recente, com o fechamento das Agências da Receita Federal acima citadas, os contribuintes das cidades em seu entorno, que necessitarem de atendimento presencial não realizável pelos canais eletrônicos da Instituição ou em dificuldades em se obter esse serviço, terão que se dirigir a outras unidades mais distantes de suas localidades, algumas vezes a mais de 200 quilômetros de distância, para a satisfação de suas demandas, muitas delas essenciais à sua própria subsistência, haja vista que a regularidade cadastral e fiscal de cidadãos e empresas é fundamental para a fruição de qualquer benefício fiscal, acesso a fontes de financiamento ou operações que envolvam créditos junto a instituições financeiras, participação em concursos públicos, dentre outras necessidades.

De fato, o encerramento das atividades da Receita Federal nessas unidades evidencia de forma gritante a necessidade de recomposição dos quadros de servidores da Receita Federal. No caso da Carreira Tributária e Aduaneira, o último concurso realizado neste ano de 2023 visa preencher somente 699 vagas, sendo 230 para o cargo de Auditor-Fiscal e 469 para o cargo de Analista-Tributário, número muito inferior e insuficiente às necessidades do órgão. Afinal, desde 2012, não era autorizada a realização de concursos para a Receita Federal e uma década se passou sem a realização de concurso público para o ingresso de novos servidores nessa Carreira, específica da administração tributária e aduaneira, ao passo que um número significativo de servidores nesse período aposentou-se ou já dispõe das condições para aposentadoria a qualquer momento, enquanto as demandas da sociedade e da dinâmica econômica aumentaram de forma expressiva.

Mas o fechamento de unidades da Receita Federal não resolve a deficiência da Instituição no cumprimento de sua missão, como órgão essencial ao funcionamento do Estado. Na verdade, a Receita Federal tem suas atividades comprometidas por sucessivos cortes em seu orçamento. No ano de 2023, houve um corte de mais de 50% em relação ao orçamento de custeio e investimentos executado pelo órgão em 2019, em valores corrigidos pelo IPCA. As dotações de custeio – destinadas à manutenção de serviços e estruturas já existentes (sem pessoal e encargos) – caíram de R$ 1,97 bilhão, em 2022, para R$ 1,94 bilhão em 2023. E se comparar com os recursos orçamentários destinados no ano de 2007, a redução é mais dramática ainda, ou seja, a situação é de deterioração institucional, grave e até mesmo de descumprimento do comando constitucional previsto no inciso XXII do art. 37, que determina recursos prioritários à administração tributária para a realização de suas atividades.

                            Diante desse cenário, é preciso urgentemente adotar as seguintes medidas:

  • Suspender imediatamente as diretrizes e normas internas expedidas pelos órgãos regionais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil que determinam o fechamento ou a suspensão de atividades de suas unidades, sobretudo as Agências da Receita Federal do Brasil;
  • Implementar nas unidades de atendimento da Receita Federal o serviço de Atendimento Presencial Avançado (APA), pelo qual se pode contar com a recepção dos documentos sendo feita por terceirizados (no caso específico da 9ª Região Fiscal, está autorizada a contratação de, pelo menos, 74 recepcionistas para as suas unidades nos Estados do Paraná e Santa Catarina) e, com isso, a liberação de servidores especializados para o atendimento em trabalho de retaguarda, virtual ou presencial, com a potencialização da prestação de serviços pela Instituição;
  • Oferecer o curso de formação a todos os aprovados na primeira etapa do último concurso público destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, cuja regulamentação se deu através do Edital RFB de n° 01/2022, publicado no DOU de 5 de dezembro de 2022, para possibilitar a convocação de todos os aprovados nesse certame e, uma vez nomeados e empossados, dar o seu exercício nas unidades da Receita Federal mais carentes de pessoal, sobretudo as destinadas ao atendimento; e
  • Rever os recursos orçamentários destinados à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil no ano de 2023, bem como aqueles previstos para o ano de 2024 no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), em tramitação no Congresso Nacional, para que haja a suplementação necessária de recursos à administração tributária e aduaneira da União, com recursos prioritários, conforme determina a Constituição Federal, para a realização de suas atividades e de seu Programa de Produtividade.

O fortalecimento da Receita Federal do Brasil e a modernização da administração tributária e aduaneira são o caminho para aproximar a arrecadação efetiva de tributos e contribuições federais de seu potencial pleno, ampliar a conformidade tributária e aduaneira em obediência à legalidade, aumentar a satisfação dos contribuintes com a Instituição, reforçar ainda mais o engajamento do seu corpo funcional e expandir a oferta de serviços de excelência à sociedade, que permitam a implementação de políticas e serviços públicos necessários ao desenvolvimento do País.

              Diretoria Executiva Nacional do Sindireceita