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Jurídico

Ação Contribuição sobre férias

AÇÃO: Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias

 

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação com a sentença improcedente.

Sindicato apresentou Recurso de apelação que foi julgado procedente em parte para determinar a não incidência do CPSS sobre 1/3 de férias. Sobre 13º salário entendeu o tribunal pela incidência do CPSS. Transitado em julgado deu-se início à execução do julgado por meio dos cumprimentos de sentença.

A PGFN impugnou parte dos cumprimentos e alegou que boa parte dos valores já haviam sido devolvidos administrativamente indicando mais 3 rubricas em que teria ocorrido a suposta devolução (o que pelo levantamento do Sindicato não procede, a maioria não teve essa devolução).

A juíza marcou audiência para 09/10/2023, na qual ficou decidido que as partes teriam 90 dias para fins de organização extraprocessual das conferências dos cálculos para evitar o pagamento em duplicidade da rubrica.

Foi realizada nova audiência em 07/05/2023, na qual foi homologada transação judicial e em 13/05/2024, foi determinada a remessa do processo para a CCJ para dar prosseguimento ao processo e expedir os RPVs.

Os cálculos serão protocolados os cálculos de acordo com o que restou decidido pela Juíza.

OBJETO:

Não incidência da CPSS sobre 1/3 de férias e 13º salário

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários tiveram em seus contracheques descontos do CPSS sobre 1/3 de Férias e 13º salário.

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

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