Sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial para determinar à União: “que promova as providências previstas no Decreto nº 97.458/1989 e na Orientação Normativa SEGRT/MP nº 4, de 14/02/2017, em especial a realização dos laudos técnicos para apuração de riscos, bem como à análise final dos pleitos administrativos formulados pelos substituídos do autor quanto ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade, radiação ionizante e noturno, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias.”
A União recorreu da sentença, bem como o Sindireceita, o processo está concluso para decisão no Tribunal Regional Federal da 1º Região.
A presente ação ordinária visa assegurar aos filiados que trabalham em condições insalubres, perigosas, expostos a radiação ionizante e/ou em horário noturno, que recebam os respectivos adicionais, na forma da legislação vigente e, ainda, que a Administração se manifeste nos processos administrativos e, ainda, que determine a produção de laudos para as localidades que ainda não possuem o laudo.
Analistas-Tributários que atuam em condições insalubres, perigosas ou expostos à radiação ionizante e/ou em horário noturno.
Sindireceita recorreu da sentença.
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O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
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virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).