Ação com a sentença improcedente.
Recurso de Apelação do Sindireceita foi negado pelo TRF1.
Sindireceita apresentou embargos declaratórios, que foram rejeitados em 28/05/2024.
Em 28/06/2024 o sindicato recorreu, por meio de recurso especial. O processo está concluso para admissibilidade do recurso desde 08.07.2024.
Impugnação às previsões contidas na IN02/2018, do MPDG, que limitam o exercício da atividade Sindical
Analistas-Tributários que atuam em atividades sindicais.
O Sindireceita está apresentando todos os recursos legais possíveis e acompanhando o andamento da ação.
Entrar em contato:
Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).