A tutela de urgência foi indeferida, foi interposto recurso de agravo de instrumento. A União apresentou contestação. O Sindicato apresentou réplica em 22/08/2023. O processo está concluso para julgamento desde 26/11/2023.
A presente ação coletiva tem como objetivo, portanto, que a União apresente a justificativa do Chefe do Poder Executivo, que indique de forma fundamentada quais as razões para a não apresentação de projeto de lei para revisão geral para os anos de 2019, 2020, 2021 e 2022, para que essas razões sejam apreciadas pelo Poder Judiciário e, que, se não houver justificativa ou se essa justificativa se mostre insuficiente para a inobservância do inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, que seja fixada indenização pela ausência de revisão que não foi justificada pelo Poder Executivo Federal.
Servidores públicos federais.
O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.
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O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
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