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Jurídico

Ação GAT

Situação atual

Ação com a sentença improcedente. Sindireceita interpôs Recurso de apelação, mas seu provimento negado.

O Sindireceita apresentou um Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça, o qual está concluso para julgamento desde 10/11/2023 com o Min. Relator, Min. Paulo Sérgio Domingues.

Objeto

Incorporação da Gratificação de Atividade Tributária – GAT, criada pela Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, transformada na Lei 11.356, de 19 de outubro de 2006, no vencimento básico.

Quem tem direito?

Analistas-Tributários de julho de 2006 a agosto de 2008 (MP 440/2008, convertida na Lei nº 11.890/2008).

O que o Sindireceita está fazendo?

O Sindireceita está acompanhando e aguardando o julgamento do Recurso Especial que se encontra no STJ.

O Que o Filiado/Filiada tem que fazer para saber do andamento do seu caso

Outras informações

Em breve.

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