Ação IF sobre férias
AÇÃO: Pagamento da indenização de fronteira nas férias
SITUAÇÃO ATUAL:
Ação com sentença procedente. A União apresentou um Recurso de Apelação, que teve provimento.
O Sindireceita opôs Recurso de Embargos de Declaração, que foi acolhido em parte.
O Sindireceita interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Os autos estão conclusos para admissibilidade do recurso.
OBJETO:
Pagamento da indenização de fronteira nas férias, conforme previsão contida na norma (§2º do art. 2º da Lei nº 12.855/2013).
QUEM TEM DIREITO?
Analistas-Tributários que recebem Indenização de Fronteira.
O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?
O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.
O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:
Entrar em contato:
Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).
