Ação com sentença procedente. A União apresentou um Recurso de Apelação, que teve provimento.
O Sindireceita opôs Recurso de Embargos de Declaração, que foi acolhido em parte.
O Sindireceita interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Os autos estão conclusos para admissibilidade do recurso.
Pagamento da indenização de fronteira nas férias, conforme previsão contida na norma (§2º do art. 2º da Lei nº 12.855/2013).
Analistas-Tributários que recebem Indenização de Fronteira.
O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.
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Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)
O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:
e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;
virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;
por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e
presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).