Ícone Sindireceita

Jurídico

Ação IF sobre férias

AÇÃO: Pagamento da indenização de fronteira nas férias

 

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação com sentença procedente. A União apresentou um Recurso de Apelação, que teve provimento.

O Sindireceita opôs Recurso de Embargos de Declaração, que foi acolhido em parte.

O Sindireceita interpôs Recurso Especial para o Superior Tribunal de Justiça. Os autos estão conclusos para admissibilidade do recurso.

 

OBJETO:

Pagamento da indenização de fronteira nas férias, conforme previsão contida na norma (§2º do art. 2º da Lei nº 12.855/2013).

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários que recebem Indenização de Fronteira.

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

Notícias relacionadas