A ação está na fase de execução. A AGU passou a alegar que os valores já haviam sido devolvidos administrativamente. Os documentos comprobatórios foram solicitados. O processo está na CCJ da Justiça Federal.
Os advogados do processo juntamente com o Sindireceita já solicitaram à COGEP/RFB e MGI as informações para comprovar que os valores não foram devolvidos administrativamente. O processo está na CCJ e está marcada uma audiência para outubro com a PFN para tratar do presente caso.
Os então Técnicos do Tesouro Nacional (hoje Analistas-tributários) podiam converter até 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário, nos termos dos então vigentes §§1º e 2º do art. 78 da Lei 8.112/90, o que foi expurgado do ordenamento jurídico pela Lei 9.527/97. Não obstante possuir a mencionada verba caráter indenizatório, sobre os montantes pagos a título de abono pecuniário incidiu, indevidamente, o IRPF. O objeto da presente ação é a restituição das importâncias ilegalmente recolhidas.
Analistas-Tributários que atuaram entre 1993 a 1995 (MP 1.195/95)
O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.
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