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Jurídico

Ação IRPF venda de férias

SITUAÇÃO ATUAL:

A ação está na fase de execução. A AGU passou a alegar que os valores já haviam sido devolvidos administrativamente. Os documentos comprobatórios foram solicitados. O processo está na CCJ da Justiça Federal.

Os advogados do processo juntamente com o Sindireceita já solicitaram à COGEP/RFB e MGI as informações para comprovar que os valores não foram devolvidos administrativamente. O processo está na CCJ e está marcada uma audiência para outubro com a PFN para tratar do presente caso.

 

OBJETO:

Os então Técnicos do Tesouro Nacional (hoje Analistas-tributários) podiam converter até 1/3 do seu período de férias em abono pecuniário, nos termos dos então vigentes §§1º e 2º do art. 78 da Lei 8.112/90, o que foi expurgado do ordenamento jurídico pela Lei 9.527/97. Não obstante possuir a mencionada verba caráter indenizatório, sobre os montantes pagos a título de abono pecuniário incidiu, indevidamente, o IRPF. O objeto da presente ação é a restituição das importâncias ilegalmente recolhidas.

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários que atuaram entre 1993 a 1995 (MP 1.195/95)

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está saneando e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

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