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Ação Parcelas Constitucionais e subsídio

AÇÃO - Parcelas Constitucionais (Periculosidade, Insalubridade, Noturno, Hora-extra) e subsídio.

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação teve sentença improcedente, mas o Sindireceita apresentou Recurso de Apelação.

O TRF1 deu parcial provimento ao Recurso de Apelação do Sindireceita, concedendo os adicionais pleiteados, à exceção do adicional noturno.

AGU interpôs recurso quanto aos adicionais concedidos e o Sindireceita em relação ao adicional noturno. A presidência do TRF1 na admissibilidade dos recursos, em 15/03/2024, determinou o envio ao relator para juízo de retratação (Tema 41/STF – não há direito adquirido a regime jurídico).

O relator determinou a inclusão em pauta. O processo foi julgado na sessão virtual de 19/07/2024 a 26/07/2024, na qual o relator (juiz convocado) se retratou, negando provimento à apelação.

O sindicato recorreu por meio de embargos declaratórios e o processo está concluso para decisão desde 29/08/2024.

 

OBJETO:

Com o advento da MP 440, de 29 de agosto de 2008, transformada na lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu a forma de remuneração da Carreira por subsídio, os adicionais de periculosidade, insalubridade, atividade penosa, noturno e de serviços extraordinários (horas-extra) deixaram de ser pagos aos titulares dos cargos da Carreira; sem levar em conta o caráter indenizatório pelo exercício de atividades em condições especiais.

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários que recebiam algumas parcelas constitucionais (os adicionais de periculosidade, insalubridade, atividade penosa, noturno e de serviços extraordinários (horas-extra) no período do advento da MP 440, de 29 de agosto de 2008, transformada na lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu a forma de remuneração da Carreira por subsídio.

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita recorreu, por meio de embargos declaratórios, da decisão do relator, que negou o provimento à apelação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:

Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

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