Ação teve sentença improcedente, mas o Sindireceita apresentou Recurso de Apelação.
O TRF1 deu parcial provimento ao Recurso de Apelação do Sindireceita, concedendo os adicionais pleiteados, à exceção do adicional noturno.
AGU interpôs recurso quanto aos adicionais concedidos e o Sindireceita em relação ao adicional noturno. A presidência do TRF1 na admissibilidade dos recursos, em 15/03/2024, determinou o envio ao relator para juízo de retratação (Tema 41/STF – não há direito adquirido a regime jurídico).
O relator determinou a inclusão em pauta. O processo foi julgado na sessão virtual de 19/07/2024 a 26/07/2024, na qual o relator (juiz convocado) se retratou, negando provimento à apelação.
O sindicato recorreu por meio de embargos declaratórios e o processo está concluso para decisão desde 29/08/2024.
Com o advento da MP 440, de 29 de agosto de 2008, transformada na lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu a forma de remuneração da Carreira por subsídio, os adicionais de periculosidade, insalubridade, atividade penosa, noturno e de serviços extraordinários (horas-extra) deixaram de ser pagos aos titulares dos cargos da Carreira; sem levar em conta o caráter indenizatório pelo exercício de atividades em condições especiais.
Analistas-Tributários que recebiam algumas parcelas constitucionais (os adicionais de periculosidade, insalubridade, atividade penosa, noturno e de serviços extraordinários (horas-extra) no período do advento da MP 440, de 29 de agosto de 2008, transformada na lei 11.890, de 24 de dezembro de 2008, que instituiu a forma de remuneração da Carreira por subsídio.
O Sindireceita recorreu, por meio de embargos declaratórios, da decisão do relator, que negou o provimento à apelação.
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