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Ação Portaria RFB 6.451

AÇÃO: Ação ordinária em que se debate as Portaria RFB nº 6.451/2017, alterada pela Portaria RFB nº 310/2018

 

SITUAÇÃO ATUAL:

Ação com sentença improcedente. O Sindireceita apresentou recurso de apelação. No dia 18/12/2023 o TRF1 negou provimento ao recurso de apelação.

O sindicato opôs embargos declaratórios, que foram rejeitados em 19/03/2024.

Em 19/04/2024 o sindicato recorreu, por meio de recurso especial para o STJ e recurso extraordinário para o STF. O processo está concluso para admissibilidade dos recursos desde 14/06/2024.

 

OBJETO:

A presente ação visa assegurar aos filiados que trabalham em regime de plantão de 24x72h, que não tenham suas jornadas alteradas para 12x36h enquanto não houver a apreciação da manifestação do Superintendente da Receita Federal do Brasil de sua região fiscal pela necessidade de manutenção do regime de plantão de 24x72h, de modo que os servidores não tenham suas jornadas alteradas sem a justificativa fundamentada por parte do Secretário da Receita Federal do Brasil.

 

QUEM TEM DIREITO?

Analistas-Tributários que estão em regime de plantão.

 

O QUE O SINDIRECEITA ESTÁ FAZENDO?

O Sindireceita está apresentando todos os recursos legais possíveis e acompanhando o andamento da ação.

 

O QUE O FILIADO/FILIADA TEM QUE FAZER PARA SABER DO ANDAMENTO DO SEU CASO:Entrar em contato:

Centro de Atendimento Jurídico ao Filiado (CAJF)

O atendimento jurídico ao filiado é realizado na DAJ, diariamente e de forma ininterrupta, das 10h às 16h, pelo CAJF, nas modalidades:

  • e-mail, por intermédio do juridico@sindireceita.org.br;

  • virtualmente, às terças e quintas-feiras. O filiado poderá solicitar o agendamento AQUI ou por intermédio do e-mail juridico@sindireceita.org.br;

  • por telefone, por meio do número (61) 3962.2300 ou (61)3962-2303; e

  • presencialmente, na sede da Diretoria Executiva Nacional (DEN).

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